Lei que determina igualdade de salário de homens e mulheres é sancionada pela presidência - Programa do Governo
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Lei que determina igualdade de salário de homens e mulheres é sancionada pela presidência

Imagem: Internet

Foram aprovadas leis que criam o esquema de “contratar mais mulheres”, que prevê que as mulheres recebam os mesmos salários que os homens exercendo as mesmas funções na empresa. O regime também, por meio de convênios com empresas, dá prioridade às mães de filhos menores de 6 anos que trabalhem remotamente ou em jornada flexível, conforme estipulado nas Medidas Provisórias (MP 1.116/2022).

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A nova legislação permite que as empresas cidadãs ofereçam 60 dias adicionais de licença-maternidade. Esses dois meses adicionais podem ser compartilhados com um sócio se ele também estiver trabalhando em uma empresa de cidadania. De acordo com a lei, se a mãe escolher 6 meses, os 60 dias podem ser substituídos por 120 meios-dias.

Quando as mães retornarem da licença-maternidade, a proposta permitiria que os pais, mediante acordo com a empresa, suspendessem o contrato de trabalho por até cinco meses para frequentar aulas não presenciais, assíncronas, com carga horária máxima de 20 horas semanais .

A lei sancionada também aumenta o número de dias que o companheiro tem direito de acompanhar a gestante em consultas e exames de dois para seis dias. Outra medida é fornecer às empresas com pelo menos 30 mulheres um espaço próprio para acomodar as crianças durante a amamentação, mas as funcionárias podem contar com o reembolso da creche caso não haja esse local.

A legislação oferece incentivos para que as mulheres se qualifiquem profissionalmente, apóia o microcrédito para mulheres e apóia a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. No caso do microcrédito, há duas modalidades: uma para pessoa física no valor de R$ 2 mil e outra para microempreendedores individuais (Mei) no valor de R$ 5 mil.

O texto da nova norma especifica que, “Com base no disposto nos artigos 373-A e 461 do Código Uniforme do Trabalho, é assegurado às mulheres empregadas remuneração igual por trabalho igual ao empregado que exerça as mesmas funções prestadas ao mesmo empregador.

No entanto, o Artigo 461 estabelece que os salários podem ser diferenciados se a empresa tiver um programa de carreiras em que os critérios de desempenho e/ou antiguidade possam ser usados ​​para corrigir os salários de homens e mulheres de forma diferente. Portanto, na prática, os homens acabam tendo mais promoções e negociações salariais mais favoráveis ​​do que as mulheres. No entanto, a diferença salarial diminuiu ao longo dos anos.

Segundo dados do IBGE, as vantagens do salário dos homens sobre o das mulheres são:

  • 32% em 2012;
  • 25,6% em 2016;
  • 20% em 2019; e
  • 22% em 2021.

O artigo 373-A, da legislação trabalhista brasileira proíbe as empresas de:

  • publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
  • recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
  • considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
  • exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
  • impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez; e
  • proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

 

Leia também: Governo edita medida provisória que eleva piso salarial para 2023

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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