Veja detalhes do Auxílio de R$ 710, junção dos valores de dois benefícios
O Auxílio de R$ 710 acumula os valores do Programa Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros. Em agosto, ambos benefícios foram fixados em R$ 600 e R$ 110, respectivamente. E apesar de serem cumulativos, cada programa possui um conjunto de regras, além de uma ordem de priorização ao atendimento do público. Portanto, o valor de R$ 710 está disponível somente para os brasileiros socialmente vulneráveis que atendem todos os critérios previstos.
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O Auxílio Brasil é uma das principais iniciativas de transferência de renda do Governo Federal e é pago aos brasileiros socialmente vulneráveis. Além de ser cumulativo com outros programas, como o Auxílio Gás e a Tarifa Social de Energia, também pode ter valores adicionais. Existem benefícios estudantis e profissionais associados ao Auxílio Brasil, como forma de promover cidadania, escolaridade e empregabilidade.
O benefício é pago automaticamente todos os meses pela Caixa Econômica Federal. No entanto, deve-se ficar atento aos seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar com o cadastro regular e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Fazer parte da categoria de família em situação de extrema pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
- Fazer parte da categoria de família em situação de pobreza, possuindo renda familiar per capita mensal está entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Fazer parte da categoria de família em regra de emancipação, possuindo renda familiar mensal per capita de, no mínimo, R$ 252 por pessoa.
O Auxílio Gás surgiu como um programa de transferência de renda com valores equivalentes a 50% do preço total de um botijão de gás de cozinha de 13 kg. O valor era determinado com base na média de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural. Com a promulgação da PEC Kamikaze recentemente, o programa passou a pagar100% do valor total do botijão.
Confira a seguir quem tem direito:
- Todas as famílias brasileiras que tenham cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, desde que possuam renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- Todas as famílias brasileiras que tenham cadastro regular e atualizado no Cadastro Único, incluindo famílias inscritas em outros benefícios do Governo Federal;
- Todas as famílias que tenham algum residente inscrito no Benefício de Prestação Continuada, inscritas ou não no Cadastro Único.
São atendidas as famílias brasileiras com mulheres vítimas de violência doméstica inseridas em medidas protetivas de segurança, famílias com inscrição no CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses, famílias com menor renda por pessoa e aquelas com maior número de membros.
Publicado em: 20 de agosto de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.