AUXÍLIO CAMINHÃO saiba como fazer autodeclaração de benefício
Em agosto passado, teve início o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, com a expectativa inicial de que 870 mil profissionais fossem contemplados. No entanto, quando a primeira parcela foi paga em 9 de agosto, 190.000 foram elegíveis para recebimento.
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Assim, o Ministério do Trabalho e Negócios autorizou o estabelecimento da declaração para receber o auxílio. Profissionais autônomos podem receber parcelas de R$ 1 do Auxílio Caminhoneiro, ou seja, sem cadastro na carteira. O prazo para preenchimento da autodeclaração da duração do benefício da vantagem está aberto a este público no dia 15 de agosto. A intenção é que ao formalizar o pedido até 29 de agosto, os profissionais tenham acesso a duas parcelas até 6 de setembro.
Quem pode requerer o Auxílio ao Caminhoneiro?
Aqueles que não foram incluídos nas duas prestações do do Auxílio Caminhoneiro podem tentar pagar retroativamente, desde que cumpram as seguintes condições:
- Profissionais inscritos em status “ativo” no Cadastro de Transportadores Rodoviários;
- Motoristas que não tiveram nenhuma operação de transporte de carga registram este ano, desde que possuam o RNTR-C
- Quem tem CNH e CPF regularizados.
Para saber sua função dentro da Agência Nacional de Transportes Terrestres, você pode consultar diretamente no site da Agência pelo informando o RNTRC da transportadora e seu CPF ou CNPJ.
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Publicado em: 20 de agosto de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.