Senado aprova nova regra para isenção do Imposto de Renda - Programa do Governo
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Senado aprova nova regra para isenção do Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro de 2022, projeto de lei que estabelece novos critérios para isenção do IR. O texto prevê para determinados grupos o mesmo tratamento tributário da distribuição de lucros ou dividendos a sócios ou acionistas. Trata-se de isenção de imposto de renda. A Lei nº 581 de 2019 foi instituída pelo Senador Álvaro Díaz (PODEMOS/PR), e altera a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000. Saiba mais detalhes abaixo.

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Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR

De modo geral, o ato está relacionado à participação dos trabalhadores nos lucros ou ao desempenho da empresa. Pela proposta, essas pessoas poderiam receber o mesmo tratamento tributário que as distribuições de lucros ou dividendos a sócios ou acionistas.

O que isso realmente significa? Se a proposta for aprovada, os trabalhadores também poderão receber isenções de imposto de renda. É importante lembrar que o mesmo comitê aprovou o projeto de forma rescindida em 27 de abril de 2022. No entanto, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) interpôs recurso e o texto foi encaminhado ao plenário e devolvido ao CAE para revisão.

O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório em apoio à proposta, mas contra a emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com isso, foi preservado o texto previamente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

A emenda rejeitada visava assegurar que, caso o IR tributasse lucros e dividendos, fosse garantido o direito dos empregados de escolher a alíquota que lhes fosse mais benéfica. Embora o senador Irajá fosse favorável à ideia, ele defendeu que ela fosse contemplada em legislação específica. Além disso, a emenda do senador Eduardo Braga exige que as participações nos lucros sejam pagas aos conselheiros e diretores e recebam o mesmo tratamento tributário das distribuições aos empregados.

O PL alterou a Lei de Participação nos Lucros e Lucros (Lei nº 10.101 de 2000) para aplicar o mesmo regime jurídico tributário à participação nos lucros e lucros (PLR) das empresas como lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas. Para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto prevê que o Poder Executivo estimará o valor da isenção fiscal e o incluirá no projeto de lei orçamentária e no demonstrativo que acompanha a proposta orçamentária para o próximo exercício.

Os autores do projeto argumentam que, embora a Lei de Participação nos Lucros Corporativos seja um passo à frente na regulamentação das relações de capital e trabalho, o tratamento não tributário é injusto em comparação com lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas por meio do imposto de renda.

Qual o objetivo do projeto de lei?

Assumindo que os lucros da empresa são auferidos por meio da combinação de capital e trabalho, e que uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, então o tratamento tributário parece ser consistente com aquele da parte do lucro destinada à remuneração do capital. Portanto, o objetivo do projeto é dar tratamento igualitário entre os acionistas e a parcela dos lucros distribuída aos trabalhadores.

Dessa forma, segundo os autores do projeto, não só fará justiça a todos aqueles que contribuíram para a formação de lucros, mas também incentivará mais pessoas a aceitar e divulgar a extraordinária importância econômica e social do Instituto. Vale lembrar que a próxima etapa de aprovação do projeto é a aprovação da Câmara dos Deputados. Se o texto for aprovado sem emendas, vai direto para ratificação ou veto presidencial.

Leia também: Governo edita medida provisória que eleva piso salarial para 2023

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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