Acordo entre União e Estados sobre redução dos preços dos combustíveis é homologado pelo STF - Programa do Governo
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Acordo entre União e Estados sobre redução dos preços dos combustíveis é homologado pelo STF

O plenário do Supremo Tribunal da União (STF) aprovou nesta quarta-feira (14/12) o acordo firmado entre a Federação, os estados e o Distrito Federal sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e eletricidade. A decisão acaba com o debate sobre o aperfeiçoamento da legislação a ser implementada em 2022, que classifica esses itens como produtos essenciais e reduz e harmoniza o imposto sobre o combustível em 17% (anteriormente diferentes estados e o DF tinham alíquotas diferentes). Como efeito prático, a ratificação do acordo beneficiará a população, ajudando a conter o aumento de preços e a reduzir a carga tributária.

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O Ministério da Economia, que integrou a equipe de debate mediado, finalmente homologou o acordo no âmbito do descumprimento de regras básicas (ADPF nº 984/2022) denunciado pela ministra do STF Gilma Mendez. O novo modelo de cobrança do ICMS nos combustíveis ajudou o Brasil a lidar com o aumento dos preços globais do petróleo em meio a restrições de oferta devido ao conflito na Europa Oriental envolvendo a Rússia e a Ucrânia.

A discussão centrou-se no impacto de duas leis promulgadas este ano que tratam do impacto do ICMS em questões como combustível e energia elétrica. A primeira é a Lei Complementar nº 192/2022, que padronizou as alíquotas do ICMS para combustíveis em todo o país em março deste ano. A segunda, Lei Complementar 194/2022, de junho, passou a contemplar bens e serviços essenciais relacionados a combustíveis e eletricidade.

O principal ponto do acordo é manter a importância do diesel, gás natural e gás de cozinha (GLP) usando um ICMS monofásico harmonizado até 31 de dezembro de 2022. No entanto, não há consenso sobre a importância da gasolina.

Para a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), a redução é coerente com a política de preços adotadas pela estatal brasileira, que acompanha a paridade internacional. No mercado externo, a gasolina tem tido sucessivas reduções e ainda existe uma tendência de nova queda no preço do combustível.

Efeitos

O acordo, reconhecido pelos entes federados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, é válido e obrigatório para todos, explicou o STF. Dessa forma, a segurança jurídica é garantida a todos os agentes públicos e contribuintes em geral envolvidos no processo de construção de consenso.

O STF observou que, para dar segurança jurídica aos contribuintes do ICMS em relação aos combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar dos contribuintes a diferença não paga. As partes também concordam que não haverá possibilidade de reembolso de quaisquer taxas excedentes a partir da data de vigência da medida legal até 31 de dezembro de 2022.

O STF informou que, nos termos da aprovação, a coligação apresentará à Assembleia Nacional propostas de aperfeiçoamento de duas leis (Leis Complementares nº 192 e nº 194 de 2022) que tratam de mudanças na cobrança do ICMS dos combustíveis. Os deputados estaduais também concordaram em ter 30 dias para celebrar um acordo no Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz) para harmonizar os impostos sobre combustíveis que não a gasolina.

Também será constituído um grupo de trabalho para discutir o impacto do ICMS nas tarifas de utilização do sistema de transmissão (TUST) e do sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD) e os critérios de cálculo das perdas na arrecadação do ICMS, entre outros.

Leia também: Senado aprova nova regra ara isenção do Imposto de Renda

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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