Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS? - Programa do Governo

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

Os Saques de Desastre do FGTS são para pessoas que têm saldo ativo em uma conta do FGTS, mas precisam sacar por motivos emergenciais, como quando são afetadas por um desastre natural. Por isso a liberação do valor não acontece em todos os casos. O desastre deve ter atingido as casas dos trabalhadores que buscavam benefícios diretamente. Além disso, é necessário que o governador do estado em que o trabalhador esteja localizado emita uma ordem em caso de calamidade pública.

Anúncios

Quais desastres da natureza autorizam o saque calamidade do FGTS?

  • Alagamentos na cidade; ​
  • Cheias litorâneas, devido invasão da água do mar;
  • Chuvas de granizo intensa;
  • Ciclones extratropicais;​
  • Enxurradas graduais e bruscas;
  • Rompimento de barragens;
  • Tempestades e vendavais;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Tufões, ciclones tropicais e furacões.

É importante salientar que a solicitação do saque só pode ser feita no período de um ano e que o valor depende do saldo positivo do FGTS que  a pessoa possui. O limite máximo é de R$ 6.200,00.

Quais municípios podem solicitar?

Neste ano muitos desastres naturais já têm acometido diversas cidades. As cidades autorizadas para que o trabalhador peça o saque calamidade do FGTS são:

  • No Espírito Santo: Alegre, Bom Jesus do Norte, São Gabriel da Palha;
  • Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme;
  • Rio de Janeiro: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty, Queimados.

É possível solicitar o saque diretamente pelo app do FGTS, da seguinte forma:

  1. Primeiramente, faça o login no aplicativo do FGTS;
  2. Em seguida, encontrar a opção “Meus saques” e clique nela;
  3. Feito isso, clique no botão “Outras situações de saques”;
  4. Selecione o motivo que neste caso é “Calamidade pública”;
  5. Em seguida, procurar pelo município em que você mora e apertar no botão de “Continuar”;
  6. Agora vem a parte em que você precisa definir a forma que vai sacar o valor, que pode ser presencialmente ou em uma conta bancária ativa de qualquer banco;
  7. Será, então, pedido que você envie alguns documentos, você deve fazer o upload e conferir se anexou todos os documentos solicitados;
  8. Depois que fizer isto, basta confirmar e dar seguimento ao processo.

A solicitação é analisada pela Caixa Econômica Federal e credita o valor em dinheiro para o solicitante quando aprovado. Os documentos necessários para dar entrada na solicitação do benefício são:

  • Comprovante de residência em esteja no nome do trabalhador, com emissão não superior a 4 meses à decretação do estado de calamidade e emergência;
  • Quando não possuir comprovante de endereço pode enviar a declaração com emissão feita pelo Governo Municipal ou então Distrito Federal, que declara que o problema com a residência. Que deve constar dados pessoais da pessoa, bem como endereço e assinatura da autoridade que está emitindo;
  • Documentos de identificação, como CPF, RG e Carteira de Trabalho, para comprovar que a pessoa possui vínculo empregatício com alguma empresa.

Leia também: Saiba tudo sobre o pagamento do 14º salário aos aposentados do INSS

Publicado em: 28 de setembro de 2022

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.