Projeto prevê devolução em dobro do Auxílio emergencial indevido - Programa do Governo
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Projeto prevê devolução em dobro do Auxílio emergencial indevido

O Projeto de Lei (PL) 1925/22 propõe a devolução dos valores por quem recebeu o Auxílio emergencial indevido. O texto está sendo analisado junto à comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A ideia é que os que receberam benefício sem participar dos critérios devolvam as quantias em dobro, em caso de ato administrativo ou processo judicial.

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Auxílio emergencial indevido será devolvido?

Caso o projeto seja aprovado junto ao Congresso Nacional e, posteriormente, sancionado pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, o Auxílio emergencial pago indevidamente deverá ser estornado aos cofres públicos.

Mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio sem cumprir os requisitos estabelecidos em lei, causando um prejuízo de R$ 54 bilhões aos cofres públicos em 2020.

O texto estipula ainda que auxílios recebidos cumulativamente com benefícios previdenciários, que é proibido por lei, sejam descontados dos repasses que o trabalhador ganha da Previdência Social.

Quando o Auxílio Emergencial começou a ser pago, no ano de 2020, os repasses mensais eram de R$ 600. Mulheres que eram mães solteiras e chefes de família recebiam o dobro (R$ 1.200). Em 2021 foi determinado que o auxílio emergencial voltasse. Todavia, dessa vez, os repasses tinhamvalores menores que variavam conforme a condição e perfil do cidadão.

Na época, a inscrição era automática para quem recebia o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) e inscritos no CadÚnico, como determinava a lei.

Auxílio emergencial retroativo

Pais solteiros chefes de família poderão receber até R$ 3 mil do benefício em 2022. A medida tem objetivo de compensar esse grupo por desigualdade das quantias nos seis primeiros meses de pagamento do auxílio emergencial.

Os pagamentos retroativos do benefício estão sendo pagos aos pais solteiros, chefes de famílias, que comprovem a ausência de cônjuge ou companheira. Além disso, é necessário que criem pelo menos um filho com idade inferior a 18 anos.

É possível consultar as parcelas a partir da apresentação de dados pessoais, como nome completo, CPF e a data de nascimento. Os pagamentos foram organizados conforme quantidade de parcelas recebidas em 2020.

Leia também: A faixa etária do auxílio à primeira infância será estendida para 6 anos

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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