Isenção do IR para quem ganha menos de R$5 mil pode não ser aprovada - Programa do Governo
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Isenção do IR para quem ganha menos de R$5 mil pode não ser aprovada

A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil pode não ser aprovada para o exercício de 2023. Vale lembrar que essa foi uma das promessas de campanha do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. formulário está desatualizado, valores não corrigidos desde 2015. A mensagem foi transmitida pelo coordenador do PT, Wellington Dias, que está analisando o orçamento do ano que vem. Espera-se que esse tema seja abordado durante o mandato presidencial de 2023 a 2026.

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Isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil

Luiz Inácio Lula da Silva fez campanha com a promessa de isentar pessoas que ganham até R$ 5.000 por ano de declarar imposto de renda. A tabela foi corrigida pela última vez em 2015. Pela regulamentação vigente, quem ganha até R$ 1.903,98 mensais está isento de imposto de renda.

No entanto, a alíquota é de 7,5% para valores de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 e de 15% para rendas mensais de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05. De R$ 3.751,06 para R$ 4.664,68 à alíquota de 22,5%, passando de R$ 4.664,68 à alíquota de 27,5%. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022:

  • Quem tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que somados perpassam R$ 40 mil no ano anterior;
  • Que obteve ganho capital em alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros, e semelhantes;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50, proveniente de atividade rural;
  • Que teve, em 2021, a propriedade ou a posse de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor acima de R$ 300 mil;
  • Que passou a morar no país em qualquer mês do ano-base e permaneceu até 31 de dezembro de 2021;
  • Que optou pela isenção de IR em valores vindos de venda de imóveis residenciais, reaplicados em outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias a partir da formalização do contrato de compra e venda.

O contribuinte que não faz a declaração, conforme determinação da Receita Federal, fica sujeito à multa no valor de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%, ou de R$ 165,74, como mínimo, para quem estava obrigado a declarar mesmo sem impostos para pagar.

Em junho passado, o governo apresentou uma proposta de alteração da tabela como parte da reforma tributária. Embora aprovada pela Câmara dos Deputados, a tentativa não avançou no Bundesrat. A proposta visa atualizar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e ampliar a isenção do IR para todos os brasileiros com renda até 2.500 reais por mês. Confira outros projetos de lei destinados a mudar essa linha de fundo:

  • O Projeto de Lei 46/2018 prevê alteração da tabela progressiva do IR sobre a renda do trabalhador e das deduções que podem ser aplicadas conforme cálculo do imposto;
  • O PL 2.988/2019 de Jorge Kajuru visa alterar a Lei do Imposto de Renda, modificando a base de cálculo e as alíquotas do tributo. Dessa maneira, será possível determinar o reajuste anual dos valores e aqueles passíveis de dedução com base no IPCA;
  • Projeto de Lei Complementar 125/2019 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Outras providências são de correção anual da tabela progressiva mensal do IR que incide nos rendimentos do trabalhador;
  • PL 1.198/2022, o senador Rogério Carvalho busca modificar as alíquotas e faixas de tributação na tabela progressiva do IR, prevendo correções monetárias anuais e estendendo as parcelas dedutíveis da base tributável;
  • O senador Fabiano Contarato propôs a PL 999/2021, com objetivo de alterar faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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