Conheça o Auxílio-Acidente e confira quem tem direito ao benefício - Programa do Governo
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Conheça o Auxílio-Acidente e confira quem tem direito ao benefício

O auxílio-acidente é prestado pelo INSS às pessoas que sofreram algum tipo de acidente e estão cobertas por esse benefício. Veja quem tem acesso para receber e como fazer em nosso post! É sempre bom se manter informado sobre os direitos que temos atualmente.

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O Auxílio-Acidente indeniza quem recebe benefícios e acaba sofrendo diversos acidentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Dito isto, se você sofrer um acidente e não puder desempenhar suas funções no trabalho, poderá ter direito a benefícios.

No entanto, somente quando a redução é permanente, o indivíduo sofredor pode receber e receber benefícios. O principal objetivo deste benefício é proteger os trabalhadores em caso de acidente que, em última análise, comprometa sua capacidade de trabalhar e se sustentar.

Portanto, o INSS pagará uma indenização para que a pessoa possa ser devidamente cuidada e possa viver uma vida normal após o incidente.

Quem tem direito?

  • Empregados urbanos ou Rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos;
  • Segurados especiais.

Os contribuintes individuais e autônomos não têm direito ao benefício. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) é considerado empregado. Como ele realiza o pagamento do tributo, também tem direito ao benefício.

É necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS para que esteja apto a solicitar o benefício:

  • Redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado Nexo Causal;
  • Você deve ter sofrido um acidente ou ao menos ter adquirido uma doença de qualquer natureza, seja elas relacionadas ao trabalho ou não;
  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de gratuidade).

Novidades do benefício

– Houve mudança no cálculo do benefício.

– Qualquer acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

– Outra mudança é que agora somente as sequelas previstas em lista elaborada pelo governo podem dar direito ao benefício;

– Adicionaram mais uma possibilidade de cancelamento do benefício.

Para fazer o cálculo, o indivíduo precisa fazer uma média do valor de contribuição com o INSS. Depois de ter essa média em mãos, o valor que receberá será 50% do total.

Leia também: Como receber o auxílio inclusão

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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