Auxílio doença poderá ser destinado a quem é MEI - Programa do Governo
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Auxílio doença poderá ser destinado a quem é MEI

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados institucionais manifestamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença. Os titulares de MEI também têm direito ao auxílio-doença, embora sejam concedidos pelo INSS. Saber se existe essa assistência, seja auxílio-doença ou invalidez, pensões ou outros benefícios do INSS, é uma dúvida comum para os trabalhadores sem carteira de trabalho assinada.

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MEI também tem direito a auxílio-doença

Os benefícios de doença estão disponíveis para os empregados regulares que estão ausentes do trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente. Além dos trabalhadores abrangidos pela CLT, para ter direito a esse benefício, é preciso haver uma carência de, no mínimo, 12 meses para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuam por meio da guia Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Com essa aba, o INSS cobra 5% do salário mínimo ao mês. Dessa forma, fica garantida a cobertura previdenciária do MEI com auxílio-doença. Como trabalhador regular, o empresário tem o direito de ser demitido e receber o salário mínimo até se recuperar.

Tempo de contribuição

A carência ou período de contribuição é o período durante o qual o profissional pode ter direito aos benefícios previdenciários. Cada um depende da opção que você escolher. Conforme mencionado acima, os benefícios de doença exigem 12 meses de contribuições. No entanto, existem outros requisitos:

  • Auxílio-doença: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Aposentadoria por idade: tempo de contribuição de 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: tempo de contribuição de 12 meses (1 ano);
  • Licença-maternidade: tempo de contribuição de 10 meses;
  • Pensão por morte: não exige tempo mínimo;
  • Auxílio-reclusão: tempo de contribuição de 24 meses (2 anos).

Os cidadãos que já estão inscritos na Previdência Social, mas são obrigados a interromper os pagamentos por um período de tempo, podem continuar recebendo benefícios. Isso pode ser alcançado por meio de um período de carência específico, um “período de carência”. Os contribuintes podem utilizar esse prazo por até 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses. No entanto, para ser elegível, você deve ter um mínimo de 10 anos de contribuição ou demonstrar a capacidade de encontrar outro emprego.

Como fazer a solicitação

Para solicitar o auxílio-acidente e doença, é necessário acessar a plataforma Meu INSS e fazer o login ou cadastro. No site, procure a opção “Agendamentos/Solicitações” e anexe os documentos que comprovem seu estado de saúde. São aceitos:

  • Laudos;
  • Exames;
  • Atestado médico;
  • Relatórios com o início dos sintomas do empreendedor.

Este serviço está igualmente disponível na Central de Atendimento do instituto, por meio do número 135.

Mais informações sobre o auxílio-doença

Além do MEI, outros cidadãos também podem receber auxílio-doença sem carteira assinada. No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos para isso, como estar segurado, cumprir períodos de carência etc. Além das contribuições previdenciárias como MEI, você também pode ser um contribuinte facultativo.

Nesse caso, você tem duas opções de escolha: plano regular ou plano expresso. O plano regular exige que você faça contribuições iguais a 20% de sua renda mensal entre o salário mínimo e o teto da previdência (entre R$ 242 e R$ 1.417,44). O plano simplificado inclui uma mensalidade equivalente a 11% do salário mínimo (equivalente a R$ 133,32).

Leia também: Câmara tramita projeto de CNH gratuita para inscritos no CadúUnico

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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