Como em qualquer leilão de receitas, os bens adquiridos por pessoas físicas só podem ser usados ou consumidos, enquanto as pessoas jurídicas podem revendê-los. Em qualquer caso, para produtos de telecomunicações, os licitantes devem cumprir todos os requisitos da Anatel.
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Nenhum imposto federal é exigido, mas as taxas de ICMS são cobradas de acordo com o valor do leilão. Além disso, a coleta da mercadoria depende de quem comprou a mercadoria – não há serviço de entrega.
Para saber todos os detalhes sobre o leilão da quarta zona tributária, visite o site da Tributação Federal