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Veja a lista de estudantes que podem receber o auxílio do estado

A lista de alunos elegíveis para auxílio-bolsista segue as regras estabelecidas na Lista de Alunos Elegíveis a Bolsas Estudantis do Estado de Santa Catarina de até R$ 6.250 por ano em auxílio-vadiário. O arquivo inclui cerca de 57 alunos do ensino regular de escolas de ensino médio e redes de educação de jovens e adultos do estado. A lista de alunos elegíveis para auxílio segue as regras estabelecidas no estatuto da escola e nos registros escolares. Considerando que a atualização de dados mais recente foi em janeiro de 2022, o aluno deve pertencer ao endereço cadastrado no Cadastro Federal (CadÚnico) em dezembro de 2021. Até dois membros da mesma família podem receber benefícios.

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Os pagamentos serão feitos em 11 parcelas de R$ 568 retroativos a fevereiro, quando se inicia o ano letivo. Famílias cadastradas no CadÚnico após a última atualização poderão participar do programa de bolsas a partir do próximo ano. Prazo para notificação dos dados bancários A partir da próxima segunda-feira, dia 25, o responsável legal do aluno premiado deverá cadastrar os dados bancários na escola onde se encontra e trazer cópia do cartão ou extrato bancário para garantir a segurança do em formação. Em todos os casos, os pagamentos serão retroativos a fevereiro de 2022, desde que atendidos os requisitos legais. Para aqueles que fornecerem seus dados bancários até 27 de abril, o primeiro pagamento vence em 20 de maio.

  • Para qualquer pessoa que tenha fornecido dados entre 28 de abril e 13 de maio de 2022, o primeiro pagamento está previsto para 31 de maio.
  • Para quem informar os dados entre 16 de maio e 15 de junho, o primeiro pagamento está previsto para ocorrer até 30 de junho.

Caso o beneficiário não abra uma conta corrente vinculada à sua previdência junto ao banco brasileiro, ele pode optar por abrir uma conta corrente no pacote “Basic” sem comissões bancárias. Para abertura de conta, espera-se a presença do beneficiário mais antigo. Confira os documentos necessários:

  • Documento de identificação da Foto;
  • CPF (dispensável se o documento de identificação já o contém);
  • Propósito de uma residência: Conta de água, luz, telefone ou gás, recibo de aluguel ou taxa de condomínio, ou locação, emitido menos de 90 dias, em nome do cliente ou familiar, quando for comprovada a relação entre as partes (certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade, etc.);
  • Receita de receita, se houver.
  • Conceder uma bolsa de estudos concluída e assinada pelo gerente da escola ou o Assistente de Educação.

Regras para manutenção do auxílio

Caso o aluno do Programa de Bolsas Estudantis não atinja, no mínimo, 75% de participação escolar em um mês, perderá parte da bolsa correspondente a esse período. Se você não cumprir a frequência mínima por três meses consecutivos, perderá o direito aos benefícios. Mesmo de acordo com o depoimento acima, os alunos que foram zombados no ano letivo que receberam a bolsa não podem ser considerados para o próximo ano. Este programa não está disponível para estudantes privados de liberdade ou que preencham os critérios para residência em educação social.

 

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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