Home office pode ter novas regras neste ano - Programa do Governo
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Home office pode ter novas regras neste ano

A Câmara de Deputados aprovou hoje, 3 de agosto, a Medida Provisória nº 1108/22, que regulamenta o home office. A votação ficou em 248 a favor e 159 contra e segue agora para votação no Senado. O texto prevê a adoção do sistema como prestação de serviço, podendo ser em regime total ou híbrido. Diante da aprovação, as novas regras foram incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A análise precisa acontecer antes de 07/08, que é a data prevista para a proposta caducar. Caso não seja aprovada neste prazo a medida perderá a eficácia.

É importante frisar que se o texto for convertido em lei, as empresas poderão adotar o trabalho remoto permanentemente. Dessa forma será possível criar um sistema híbrido com diárias presenciais e até trabalho por produção.

Confira as regras do home office na CLT:

  • No contrato deve estar expresso que o serviço será desenvolvido no formato de teletrabalho;
  • Horários, meio de comunicação entre empregado e empresa e repousos legais devem constar no contrato;
  • Pessoas com deficiência (PcD) ou que tenham filhos de até quatro anos de idade terão preferência para vagas de home office;
  • O trabalhador poderá realizar tarefas específicas presencialmente na empresa sem a descaracterização do teletrabalho;
  • Para trabalhadores que moram em outros locais, que não o mesmo da sede da empresa, serão aplicadas legislação e acordos coletivos da região
  • Estagiários e aprendizes também poderão ser contratados para teletrabalho.

Os contratos desse formato devem ser individuais e negociados entre empregador e funcionário. Alguns deputados entenderam que acordos individuais para o home office são um atraso, já que a negociação coletiva dá segurança ao trabalhador e ao empresário.

Medida também altera o vale-alimentação

A MP 1108/22 define ainda sobre o pagamento do vale-alimentação. Pelas novas regras do home office, o benefício deve ser usado apenas para itens alimentícios, evitando que os valores sejam usados para outros fins.

De acordo com o texto, as empresas fornecedoras dos cartões não poderão dar descontos na hora da contratação dos tickets. Aqueles que descumprirem as regras deverão pagar multa de até R$ 50 mil.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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