Senado aprova projeto de lei que visa incentivar menores de 29 anos a trabalhar pela primeira vez - Programa do Governo

Senado aprova projeto de lei que visa incentivar menores de 29 anos a trabalhar pela primeira vez

O texto proporciona à empresa um modelo de contrato de 12 meses, regras mais simples e custos menores. A proposta de ser batizado em nome de Bruno Covas entrou na sala de conferências.

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Na terça-feira (25), o Senado aprovou um projeto de lei que visa estimular a contratação de menores de 29 anos. A proposta leva o nome de Bruno Covas, ex-prefeito de São Paulo falecido no dia 16, e será encaminhada à Câmara dos Deputados.

O texto centra-se no primeiro emprego do jovem e especifica um tipo de contrato a termo, com a duração máxima de 12 meses, que pode ser assinado até cinco anos após a aprovação da lei.

De acordo com a proposta, os trabalhadores contratados não podem registrar na carteira de investimentos o vínculo empregatício anterior, exceto no caso de contrato de estágio ou contrato de trabalho anterior com prazo total de até seis meses. As jornadas de trabalho não podem exceder 6 horas por dia e não podem exceder 30 horas semanais. Horas extras não são permitidas.

De acordo com o projeto, o primeiro contrato de trabalho é um contrato especial de trabalho para jovens de 16 a 29 anos que reúnam uma das seguintes condições:

Participar regularmente de cursos de educação superior, educação profissional e técnica ou educação de jovens e adultos;
Ter concluído o ensino superior ou profissionalizante e técnico, mas ter sido contratado para trabalhar na sua área de formação;
Não ter concluído o ensino médio ou universitário e não estiver em aula;
Ter completado pelo menos 12 meses de estágio em empresa contratante.

FGTS

As empresas que contratam jovens na modalidade do primeiro contrato de trabalho depositarão na conta do trabalhador do FGTS um percentual inferior ao especificado nos demais contratos de trabalho.

Atualmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa em nome do funcionário no início de cada mês.

De acordo com a proposta, no caso do primeiro contrato de trabalho, o empregador deverá depositar:

1%: Quando o empregador for um microempresário individual, microempresa, pequena empresa, organização sem fins lucrativos, entidade beneficente, associação ou sindicato;
3%: quando o empregador é uma pessoa jurídica, o imposto é baseado nos lucros reais ou presumidos

LIMITE

 

As empresas que contratam jovens na modalidade de primeiro contrato de trabalho depositarão na conta do trabalhador do FGTS um percentual inferior ao especificado nos demais contratos de trabalho.

Atualmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta aberta na Caixa em nome do funcionário no início de cada mês.

Segundo a sugestão, no primeiro contrato de trabalho, o empregador deve depositar:

1%: Quando o empregador for uma pessoa física, microempresa, microempresa, pequena empresa, organização sem fins lucrativos, instituição de caridade, associação ou sindicato;
3%: quando o empregador é uma pessoa jurídica, o imposto é baseado nos lucros reais ou presumidos

O QUE O SENADO DIZ

Para Veneziano Vital do Rêgo, a proposta pode proporcionar aos jovens remuneração e experiência de trabalho.

“Não existe uma panaceia para o emprego jovem. Os exemplos mais bem-sucedidos de integração de jovens alemães e japoneses no mercado de trabalho mostram que essa integração é mais o resultado de esforços de coordenação e incessantes por parte do governo, economia e sociedade. Agentes e terceiros -agentes do setor “, afirmou Say.

O senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, afirmou que a medida pode ajudar alguns dos 20 milhões de jovens brasileiros que buscam o primeiro emprego.

Publicado em: 13 de junho de 2021

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.