Quando posso sacar o salário que foi penhorado?
Os salários são inatingíveis, mas há exceções quando se trata de pensão alimentícia ou salário mínimo superior a 50%. No caso de capacidade de pagamento, o juiz ainda poderá determinar o acréscimo salarial.
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Em períodos de recessão econômica, alguns brasileiros acabarão por acumular dívidas, o que é uma situação desagradável, mas comum em períodos de instabilidade econômica. Nesse caso, algumas empresas acabam por exigir do devedor a apreensão de bens, inclusive bens duráveis como automóveis e imóveis, além de penhor de salários.
Imagine a seguinte situação: uma instituição financeira tem um grande saldo devedor e o devedor não possui ativos, mas a empresa exige a apreensão dos ativos. O que pode ser prometido nesta situação? Nestes casos, se a única renda do devedor for seu salário, observe que ele pode hipotecar para pagar a dívida.
Como os salários podem ser prometidos?
Esse tipo de dúvida existe há muito tempo entre todos os participantes das diversas situações dos processos judiciais brasileiros, principalmente porque a regra geral esclarece que todos os bens do devedor podem ser penhorados. Ou seja, se os indivíduos possuem um carro ou propriedade em seu nome, eles podem participar da negociação de gravames.
No entanto, o artigo 833 da Lei de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 8.009 / 90 trazem uma lista dos bens não apreendidos, ou seja, não podem participar da negociação de quitação de dívidas. Entre as commodities mencionadas no art. CPC 833/2015 são todos ativos familiares, ou seja, ativos que pertencem ou são usados por todos os membros.
É importante ressaltar a lei da não apreensão, que está prevista no art. O segundo parágrafo do artigo 833 do Partido Comunista da China autoriza a retenção de salários em duas situações distintas: A primeira situação em que a retenção de salários é efetiva é a que envolve dívidas de alimentos, como o pagamento de alimentos, por exemplo.
Nesse caso, a data de vencimento pode ser hipotecada, mas não ultrapassa o limite de 50% do valor total líquido recebido pelo devedor. No segundo caso especificado no Artigo 2. O Artigo 833 do Partido Comunista da China estipula que os salários podem ser efetivamente detidos apenas quando o salário líquido do devedor excede os padrões de 50 salários mínimos.
Embora a lei só preveja apreensão de salários em alguns casos, essa forma de pagamento de dívida pode ser usada em situações fora do escopo da norma. Isso significa que, em alguns casos, os salários podem ser prometidos com base na descoberta do devedor de si mesmo.
Sob quais circunstâncias ocorrerá a apreensão de salários
Conforme visto na lei acima, é possível usar o salário como garantia, e quando esta forma de pagamento da dívida não for adequada. Isso significa que algumas restrições são impostas aos bens que podem ser penhorados para evitar que aqueles que não conseguiram quitar suas dívidas na época encontrem problemas maiores.
O objetivo desta lei é garantir ao devedor uma vida digna, ou seja, manter a vida quotidiana mesmo endividada, garantindo assim a sobrevivência do devedor ou da empresa. Isso significa que o salário a ser penhorado não pode prejudicar o sustento do devedor ou de sua família.
Por isso, há muito tempo, as pessoas duvidam dos salários prometidos para saldar dívidas.
No entanto, o Tribunal Especial do Tribunal de Justiça (STJ) determinou em votação que quando o valor exigido for razoável em relação ao valor da remuneração recebida pelo devedor, o salário do devedor poderá ser penhorado.
Ou seja, quando o valor do depósito caução não prejudicar diretamente a dignidade ou o sustento da família e da pessoa passiva, pode-se penhorar os rendimentos do devedor. Isso aconteceu no caso de uma funcionária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que ganhava um salário líquido de mais de 27 mil reais e prometia 30% de seu salário.
Se o juiz decidir pela retenção do salário, a decisão mais acertada é procurar um advogado especializado no caso para que possa atender da melhor forma. Com a ajuda de advogados, você pode ver a que pertence o caso e como evitar a execução hipotecária de salários.
Publicado em: 12 de julho de 2021
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.