Projeto de promoção de descontos na conta de luz da população de baixa renda aprovado no Senado - Programa do Governo

Projeto de promoção de descontos na conta de luz da população de baixa renda aprovado no Senado

Após a aprovação do Senado, um texto para facilitar os descontos na energia elétrica para pessoas de baixa renda será apresentado à Câmara.

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.106 / 2020 na quarta-feira, 30. Este documento simplifica o cadastramento do Preço da Eletricidade Social (TSEE) e dos beneficiários do Preço da Eletricidade Social. Este texto autoriza as famílias a se cadastrarem automaticamente no Cadastro Único para o programa de desconto na conta de luz. Atualmente, o beneficiário precisa buscar a restituição do imposto junto à prefeitura e à empresa.

A votação simbólica foi realizada com 50 votos a favor e 22 contra. Os senadores propuseram uma emenda que estende o benefício a quem mora em projetos de habitação de interesse social e nos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela e tem salário mínimo entre 1 e 1,5 salário. Em decorrência da revisão, o texto foi devolvido à Câmara dos Deputados para análise.

Depois que o documento for aprovado na Câmara dos Representantes, ele deve ser aprovado pelo presidente em até 15 dias para entrar em vigor.

Quem tem direito às tarifas sociais para usufruir de descontos nas tarifas de eletricidade
Esse benefício é concedido a famílias de baixa renda que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

Residentes que pertençam a família cadastrada no CadÚnico, cuja renda mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo;
Moradores que recebem benefícios pecuniários continuados (BPC) da assistência social.

Família com renda mensal não superior a três salários mínimos, cadastrada no CadÚnico, um de seus integrantes tem doença e o tratamento deve continuar com o uso de eletrodomésticos que requeiram energia elétrica
Em média, cada domicílio consome 126 quilowatts-hora (kWh) por mês e recebe um desconto de 24,00 reais.

Como solicitar benefícios?
O domicílio deve informar ao distribuidor que se trata de um domicílio de baixa renda. É necessário propor:

Nome, caixa de previdência e carteira de identidade, se não forem, são outros documentos oficiais de identificação com foto, se forem indígenas, são RANI;
O código da unidade consumidora beneficiária;
Número de Identificação Social – NIS e / ou Código de Família ou Número do Benefício do Cadastro Único – NB Ao receber benefícios em dinheiro contínuo – BPC
Se a família continuar a usar o equipamento, mostre um relatório e um certificado assinado por um profissional médico.
Mais informações podem ser obtidas com sua concessionária local, ou ligue 167 para obter na Administração Nacional de Eletricidade e Energia (ANEEL).

Publicado em: 27 de setembro de 2021

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.