Projeto de Lei prevê 13º salário em dobro caso não seja pago dentro do prazo - Programa do Governo
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Projeto de Lei prevê 13º salário em dobro caso não seja pago dentro do prazo

O 13º salário, ou gratificação natalina, foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090 e é pago aos empregados com carteira de trabalho assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos que atendam aos padrões estabelecidos em lei. O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga para trabalhadores com registro na carteira de trabalho, regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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De acordo com a lei que o instituiu, o 13º salário deve ser proporcional ao número de meses em que o trabalhador teve registro ao longo do ano. Um mês trabalhado por pelo menos 15 dias já é levado em conta no cálculo.

Nesse caso, o PL 2.404/2022 estabelece que será pago o dobro dos salários caso o 13º salário não seja pago no prazo legal. O PL 2.404/2022, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), tramita na Câmara dos Deputados no regime ordinário desde setembro deste ano e, além disso, está anexado à Lei nº 3.899, de 2008.

Quais são as regras que constam no Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

Para formular a Lei Complementar nº 2.404/2022, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) se referiu a diversos dispositivos da CLT e da Constituição. É importante deixar claro que, embora o empregador não seja obrigado a pagar todos os trabalhadores no mesmo mês, o prazo legal para pagamento dos salários do artigo 13.º deve ser respeitado.

Dessa forma, a empresa tem que pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro e a segunda parcela em dezembro. O agente esclareceu que a folga remunerada não representa um luxo para os trabalhadores, mas sim uma necessidade física e psicológica de descanso do dia-a-dia do trabalho. Assim, sem férias, o trabalhador fica exausto e seu desempenho é prejudicado pela baixa produtividade.

Por isso, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) criou a Lei Complementar nº 2.404/2022 para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantir que os trabalhadores recebam sua remuneração antes das férias. Além disso, se o 13º dia não for pago no prazo legal, o agente exigirá o pagamento em dobro das férias e do correspondente subsídio.

Em qual etapa está o Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

O Projeto de Lei Complementar nº 2.404/2022 tramita na Câmara dos Deputados desde 2 de setembro de 2022. No mesmo dia, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) levou o projeto à Câmara dos Deputados. O texto do projeto altera o Código Integral do Trabalho para prever o pagamento em dobro de férias e respectivos subsídios em caso de não pagamento dentro do prazo legal.

No entanto, em 3 de outubro de 2022, a Mesa da Câmara dos Deputados solicitou que o projeto de lei fosse apensado ao PL-3899/2008. Após a conclusão do anexo do projeto anterior ao PL-2404/2022, a proposta será submetida à avaliação final da Comissão de acordo com as disposições legais. De acordo com o procedimento ordinário (art. 151, parágrafo III, do RICD), a Lei teve seu último movimento até a data de 4 de outubro de 2022. Nesse sentido, o PL 2404/2022 foi enviado para publicação e aceito pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

Por fim, nas próximas etapas do planejamento, a ideia é ter uma avaliação e julgamento positivo do Projeto de Lei 2.404/2022, e caso isso aconteça, será encaminhado à Casa Revisora ​​(Senado) para posterior aprovação do Presidente da República.

 

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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