Prazo para justificar ausência nas eleições deste ano encerra amanhã (1º/12) - Programa do Governo
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Prazo para justificar ausência nas eleições deste ano encerra amanhã (1º/12)

A eleição presidencial está marcada para outubro de 2022 e a participação é obrigatória para cidadãos entre 18 e 70 anos. As pessoas que não puderem votar por qualquer motivo deverão justificar sua ausência. Vale lembrar que o prazo para quem não conseguiu retornar na primeira fase termina na quinta-feira, 1º de dezembro.

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O eleitor que é obrigado a votar, mas não compareceu ao primeiro ou segundo turno (ou ambos), deve justificar a ausência no Tribunal Territorial Eleitoral (TRE) de seu estado. Aqueles que não seguirem este procedimento estarão violando a justiça eleitoral.

Prazo para justificar ausência nas eleições 2022

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 31 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições de 2022. Segundo a entidade, 156.454.011 pessoas ainda puderam votar. Para aqueles sem justa causa, haverá multa, geralmente R$ 3,51 por aula de falta.

No entanto, sem a comprovação de que votou, de que pagou a multa correspondente ou de que justificou seu voto, o eleitor terá que enfrentar uma série de obstáculos. Os eleitores que não compareceram para votar devem justificar seu voto o mais rápido possível. Os prazos fixados pelo Tribunal Eleitoral são os seguintes:

  • Justificativa de ausência no primeiro turno: até 1º de dezembro de 2022;
  • Justificativa de ausência no segundo turno: até o dia 9 de janeiro de 2023.

A multa é apenas uma das penalidades para quem deixa de votar, uma vez que o voto é obrigatório. O eleitor poderá lidar com várias punições ao ficar irregular com a Justiça Eleitoral, dentre elas:

  • Não pode emitir documento de identidade ou passaporte;
  • Perda de vencimentos por aqueles que possuem função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Ficam impossibilitados de prestar concursos e processos seletivos públicos;
  • Impedimento de solicitar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, Previdência Social, sociedades de economia mista ou em autarquias.

Além disso, caso o cidadão tenha três ausências não justificadas e não pague as respectivas multas, o Título de Eleitor pode ser cancelado.

Como justificar a ausência nas eleições?

Quem não votou nas eleições 2022, e ainda não justificou as ausências, pode realizar das seguintes maneiras:

  • Por meio do aplicativo e-Título;
  • Junto ao Sistema Justifica (site do TSE);
  • Presencialmente nos cartórios eleitorais.

Os eleitores devem apresentar documentação que certifique as eleições ausentes. Se o juiz eleitoral aceitar justa causa, o título eleitoral do cidadão ficará para a história. Se os fundamentos forem negados, será necessário quitar a dívida com o juiz eleitoral.

Quem optar pelo sistema Justifica deverá informar seus dados pessoais, informar os motivos da ausência e anexar documentos que comprovem os motivos. Essa pessoa pode acompanhar o processo por meio do número do convênio gerado, ou aguardar a notificação do tribunal quando o processo for encerrado.

Para justificar uma eleição à distância, é necessário preencher o requerimento de fundamentação do pedido eleitoral, que está disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e na internet, no site do TSE e no Tribunal Eleitoral Distrital de o distrito correspondente.

Vale ressaltar que essa justificativa só se aplica aos turnos em que o eleitor não compareceu por não estar no local onde votou. Nesse sentido, as faltas do primeiro e segundo turnos devem ser realizadas de forma independente no prazo determinado pelo juiz eleitoral.

Leia também: Brasil cria 159 mil empregos formais em outubro deste ano

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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