O vale-refeição vai mudar? Entenda o que acontecerá com a nova lei
Entre as simplificações das normas trabalhistas, o Decreto nº 10.854 introduziu novas regras para a concessão de benefícios alimentares
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Nesta semana, o governo federal emitiu o Decreto nº 10.854, que simplifica uma série de normas trabalhistas e as agrega em 15 pontos. A grande novidade é a seção de alimentação do trabalhador, que flexibiliza o vale-refeição.
Compreenda os principais pontos trazidos pelas seguintes novas leis e quais mudanças ocorreram na vida dos funcionários, empresas e provedores de benefícios:
O que diz a lei sobre alimentação dos trabalhadores?
Algumas das principais novidades sobre alimentação do decreto podem ser resumidas em três pontos práticos:
A utilização do cartão não se limitará à rede fechada de instituições conveniadas;
Ao contratar fornecedor de previdência, a empresa não gozará do valor do contrato, do valor não pré-pago, ou de outros descontos em benefícios e verbas;
Os serviços de pagamento de alimentação prestados por pessoas jurídicas beneficiárias do PAT podem ser instaurados gratuitamente, mediante solicitação dos trabalhadores.
O documento estipula que a empresa tem 18 meses para reajustar o contrato e dar benefícios às novas regras.
Segundo o advogado trabalhista e sócio de Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, escritório de advocacia Camilo Onoda Caldas, o primeiro ponto suscita preocupações quanto à possibilidade de aumento do número de fraudes, pois o acordo exige maior burocracia para seu aproveitamento.
Ele comentou: “Por outro lado, as pessoas têm mais certeza de usar os benefícios de maneira correta”.
A fraude apontada pelo advogado é a prática de venda de vouchers, o que é considerado crime. Segundo levantamento de 2019 da Federação Nacional dos Lojistas (CNDL) e Serviços de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), 39% dos trabalhadores vendem vouchers e usam seu valor para pagar contas.
Filipe Richter, sócio da área fiscal da Verano, comentou que o maior problema da flexibilização da utilização do valor é a utilização do valor para outros fins e para complementar os salários. Isso afetará o cálculo dos impostos pagos pelas empresas e trabalhadores.
“A reforma trabalhista amenizou esse problema. O texto afirma que, a menos que seja pago em dinheiro, o valor pago pela alimentação não constitui despesa trabalhista ou previdenciária”, afirmou.
Em relação ao artigo 175 que proíbe descontos na contratação de prestadores de serviço, os advogados tributários entendem que isso vai alterar a atratividade do produto. “Se eu não conseguir um desconto, não adianta. Se sim, não dá para pagar diretamente aos funcionários de outra forma?”, Disse ele.
Publicado em: 17 de novembro de 2021
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.