O FGTS e o seguro-desemprego podem ser emitidos para trabalhadoras domésticas após o falecimento do empregador
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estipula que, em caso de falecimento do empregador, as empregadas domésticas cancelarão o FGTS.
Anúncios
O projeto de lei 5864/19 propõe a rescisão do contrato de trabalho doméstico com a morte do empregador e é aprovado pelo Comitê de Previdência Social e Família da Câmara dos Representantes. O texto do deputado Luis Lima (PSL-RJ) foi aprovado pela Relatora e Doutora Associada Soraya Manato (PSL-ES).
Pela proposta, o contrato de trabalho só será mantido se a unidade familiar continuar a prestar serviços, ou seja, quando houver mudança de empregador.
O deputado Luis Lima disse que o texto deve “preencher a lacuna legal”, que hoje impede as empregadas domésticas de receberem pré-aviso, seguro-desemprego e o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após o falecimento do patrão.
“Nesse caso (falece o empregador), ele pode reter a verba rescisória. Essa situação pode levar vários anos para se resolver”, argumentou o repórter.
Os benefícios dos trabalhadores domésticos serão custeados por contribuições pagas pelo empregador para cobrir situações de despedimento sem justa causa, atualmente equivalentes a 3,2% da remuneração total
Publicado em: 17 de setembro de 2021
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.