O auxílio-doença do INSS também é destinado a pessoas com depressão e ansiedade? - Programa do Governo
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O auxílio-doença do INSS também é destinado a pessoas com depressão e ansiedade?

O auxílio-doença, pago pelo INSS é um benefício destinado àqueles que sofrerem de alguma doença ou acidente, que causam incapacidade temporária. E, apesar de não haver uma lista de doenças que dão direito aos repasses, doenças como depressão e transtorno de ansiedade, podem ser consideradas no momento de elencar os beneficiários ao pagamento.

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É necessário que o afastamento seja superior a 15 dias, por meio de perícia médica. Em alguns casos, laudos e atestados podem ser considerados como prova. Caso o impedimento de realizar atividades seja permanente, é provável que seja indicada aposentadoria por invalidez.

De acordo com uma pesquisa feita pelo INSS, doenças mentais e comportamentais ficaram em terceiro lugar nas causas de afastamento. Além da depressão e ansiedade, o benefício também pode ser concedido para casos de depressão pós-parto, anorexia, transtorno Borderline e outros. Em todos os casos é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais (exceto se for doença grave ou profissional já prevista ou acidente de trabalho);
  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Ser afastado por 15 dias ou mais das atividades;
  • Comprovar incapacidade temporária de realizar o trabalho.

Vale ressaltar que o valor do auxílio-doença varia de acordo com o perfil do trabalhador, mas nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 hoje).

A solicitação do benefício pode ser feita pela Central de Atendimento, no número 135, ou pela internet. No segundo caso, o interessado emobter o auxílio-doença devem:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Clicar na opção “Agende sua perícia”;
  4. Selecionar “Agendar novo” ou “Agendar prorrogação”, se você já estiver recebendo os valores;
  5. Selecionar data e horário da avaliação;
  6. Comparecer no posto da Previdência conforme o agendamento ou enviar os laudos médicos.

 

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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