Novas regras do vale-refeição começam a se aplicar a trabalhadores e empresas
A portaria torna o uso do vale-refeição mais flexível em uma ampla gama de instituições em benefício dos trabalhadores
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Em novembro de 2021, o governo federal publicou o Decreto nº 10.854, que visa simplificar diversas normas trabalhistas, incluindo 15 pontos-chave.
Dentre as mudanças anunciadas nesta Lei, como a maior mudança, temos uma mudança extremamente importante para a flexibilização do vale-refeição.
A mudança terá implicações para os trabalhadores que recebem vale-refeição e empresas que oferecem benefícios aos funcionários.
Mudanças no vale-refeição
A portaria visa flexibilizar o uso do vale-refeição em mais instituições para que todos os trabalhadores possam se beneficiar.
De acordo com a Seção 177 do estatuto, que faz parte do programa de alimentação do trabalhador, os operadores de vale-refeição empregados pelas empresas devem “permitir a interoperabilidade e abrir acordos de pagamento entre elas”.
Em geral, as mudanças podem ser resumidas nos três pontos específicos a seguir:
O uso de cartões food stamp não se limitará a redes fechadas de afiliados;
A Companhia não pode obter descontos sobre valores contratuais, valores deturpados ou outros termos de natureza pré-paga de benefícios e valores na contratação de prestador de benefícios;
Transporte gratuito para serviços de pagamento de alimentação prestados pelos beneficiários da pessoa jurídica do PAT, se solicitados pelos trabalhadores.
Cuidado! O decreto dá às empresas 18 meses para ajustar os contratos e oferece benefícios para se adequarem às novas regras.
Portanto, as empresas têm até maio de 2023 para cumprir a nova regulamentação.
O que mudou para os trabalhadores?
Na prática, as novas mudanças permitirão que mais estabelecimentos que aceitam apenas algumas marcas de food stamp aceitem cartões food stamp, independentemente da marca.
Assim, com mais opções, os trabalhadores poderão desfrutar do vale onde quiserem, como em um local perto de sua casa.
Além disso, à medida que a concorrência no setor se intensifica, espera-se que os fornecedores se modernizem mais rapidamente, o que melhorará a qualidade fornecida aos trabalhadores.
A medida altera a forma como os benefícios são concedidos. Além disso, vale-refeição e vale-refeição devem ser inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mesmo que os descontos de emprego mudem.
Publicado em: 24 de janeiro de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.