MEIs Devem Adotar CRT 4 na Emissão de Notas Fiscais a Partir de Setembro - Programa do Governo
Pular para o conteúdo

MEIs Devem Adotar CRT 4 na Emissão de Notas Fiscais a Partir de Setembro

A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão uma nova exigência na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A mudança envolve a inclusão obrigatória do Código de Regime Tributário (CRT 4) nesses documentos fiscais.

Anúncios

Nova Exigência para MEIs: Inserção do CRT 4 nas Notas Fiscais

O CRT 4 é um código que deve ser obrigatoriamente incluído nas notas fiscais emitidas pelos MEIs a partir de setembro, conforme especificado na Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A introdução desse código faz parte de uma atualização mais ampla na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que também trouxe novos códigos que devem ser observados pelos MEIs.

Essa mudança visa aprimorar o controle fiscal e garantir que as operações realizadas pelos MEIs estejam devidamente classificadas e em conformidade com as normas tributárias vigentes. A não conformidade com essa exigência pode resultar em penalidades fiscais, tornando essencial que os MEIs se adaptem prontamente às novas regras.

Atualização dos Códigos Fiscais: O Que os MEIs Precisam Saber

Com a atualização na tabela do CFOP, os MEIs precisarão revisar e, se necessário, ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os novos códigos. Abaixo, estão alguns dos principais códigos que passarão a ser utilizados:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução para comercialização, excluindo-se as devoluções sob os códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

Esses são apenas alguns exemplos dos códigos que agora precisam ser observados. Os MEIs devem se certificar de que suas operações estejam devidamente classificadas de acordo com as novas normas.

Passo a Passo para Emitir Notas Fiscais com o CRT 4

Para garantir a conformidade com as novas exigências fiscais, os MEIs devem seguir alguns passos simples na emissão de suas notas fiscais:

  1. Atualize o Sistema de Emissão de Notas: Verifique se o sistema que você utiliza para emitir notas fiscais está atualizado para incluir o CRT 4 e os novos códigos CFOP.
  2. Verifique as Operações: Certifique-se de que todas as suas operações estão corretamente classificadas de acordo com os novos códigos CFOP, especialmente aquelas relacionadas à devolução de mercadorias e vendas para fora do estabelecimento.
  3. Emita a Nota Fiscal: Durante a emissão da NF-e ou NFC-e, insira o CRT 4 no campo apropriado. Isso garantirá que sua nota fiscal esteja em conformidade com as exigências fiscais.
  4. Revisão e Envio: Antes de enviar a nota fiscal, revise todas as informações para garantir que não haja erros. Após a revisão, envie a nota fiscal para a Sefaz.

Importância da Conformidade Fiscal

A conformidade com as novas regras fiscais é crucial para evitar problemas com o fisco e assegurar que sua empresa continue operando sem interrupções. A adaptação às mudanças no CFOP e a inclusão do CRT 4 são passos importantes para manter a regularidade fiscal do seu negócio.

Além disso, manter-se atualizado sobre as mudanças nas exigências fiscais permite que os MEIs se beneficiem de eventuais incentivos ou reduções de custos operacionais que possam surgir em função de novas regulamentações.

Conclusão

Com a nova exigência de inclusão do CRT 4 nas notas fiscais a partir de setembro, é fundamental que os Microempreendedores Individuais revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade. O cumprimento dessas normas não apenas evita penalidades fiscais, mas também assegura a continuidade das operações de forma regular e organizada.

Se você é um MEI, aproveite este período para revisar suas práticas de emissão de notas fiscais, atualizar seus sistemas e garantir que está totalmente alinhado às novas exigências. Com essas medidas, você estará preparado para continuar a crescer e prosperar no ambiente de negócios brasileiro.

Gostou deste conteúdo?
Compartilhe abaixo:

Share on whatsapp
Compartilhar no WhatsApp
Share on facebook
Compartilhar no Facebook
Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

Assuntos que você pode gostar..