Margem do empréstimo consignado para servidores públicos federais - Programa do Governo
Pular para o conteúdo

Margem do empréstimo consignado para servidores públicos federais

Publicada no último dia 4, a Medida Provisória nº 1.132/2022, eleva de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de empréstimo consignado por servidores federais, que tenham desconto em folha. A norma estabelece, ainda, que 5% dessa margem sejam reservados para amortizar despesas de cartão de crédito, incluindo a realização de saques com o cartão.

Anúncios

Salvo disposição em contrário, o mesmo limite de 40% se aplica a servidores públicos federais inativos, militares ativos e de reserva/inativos, funcionários públicos federais dos poderes executivo direto, municipal e básico e pensionistas de servidores públicos e militares.

De acordo com os deputados, novos contratos de comissão não podem ser assinados quando o desconto salarial total atingir 70%. São obrigatórios descontos salariais – como IRPF e contribuições previdenciárias – e vendas em consignação que não atinjam ou ultrapassem o limite de 70% da base de cálculo do salário.

As Medidas Provisórias também enfatizam que, antes da assinatura de cada contrato, o mutuário deve ser informado do custo total efetivo e do prazo para o cumprimento integral das obrigações assumidas.

Na Assembleia Nacional, já está em tramitação outro Projeto de Lei de Conversão (PLV) de Empréstimos Fiduciários, que deve ser alterado por parecer do Ministério da Economia, pois o texto restringe os tipos de cessão de crédito permitidos, excluindo outros. Por exemplo, conforme mencionado anteriormente, 35% da carga será destinada à amortização de parcelas referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil.

O Ministério da Economia entende que essas são apenas algumas das formas de ingresso dos servidores no formulário, portanto, a proposta legislativa impediria a possibilidade de confiar outros meios em margens facultativas, o que poderia caracterizar reservas de mercado por meio de instituições financeiras privilegiadas ao detrimento dos outros. Além disso, não há citações abaixo do limite de 70%, o que pode facilitar o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores antes do órgão receptor.

 

Gostou deste conteúdo?
Compartilhe abaixo:

Share on whatsapp
Compartilhar no WhatsApp
Share on facebook
Compartilhar no Facebook
Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

Assuntos que você pode gostar..