Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício? Confira a lista atualizada - Programa do Governo

Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício? Confira a lista atualizada

A isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um direito assegurado a motoristas que possuam determinadas condições de saúde.

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Além do condutor, o passageiro com uma doença que o torne dependente do veículo também pode ter acesso ao benefício.

Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício?

A legislação que regula a isenção ou descontos no IPVA 2025 varia de estado para estado. Por isso, é fundamental que os interessados verifiquem as regras específicas do local onde residem para saber se têm direito ao benefício.

Esse imposto pode pesar bastante no orçamento, já que, geralmente, é cobrado junto a outros tributos, como o IPTU, licenciamento veicular, além de gastos com educação e outras despesas familiares.

Em muitos casos, não é o tipo do veículo que garante a isenção, mas sim a condição de saúde do proprietário.

Embora a lista de doenças que dão direito ao benefício não seja fixa em todos os estados, algumas condições são frequentemente aceitas para a isenção do IPVA 2025.

Condições de saúde que garantem isenção do IPVA 2025

Certos proprietários de veículos não são obrigados a pagar o IPVA 2025. Para isso, o veículo precisa estar registrado em nome da pessoa que se enquadra no perfil de isenção, ou em nome de um representante legal dessa pessoa.

Se o automóvel estiver no nome de outra pessoa, como um avô, por exemplo, o benefício pode não ser concedido.

As condições que podem garantir a isenção variam conforme a legislação de cada estado. No entanto, há doenças e deficiências que, frequentemente, são reconhecidas em várias regiões do Brasil, como:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Doença de Parkinson;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Paraplegia;
  • Amputação;
  • Paralisia cerebral;
  • Artrite reumatóide;
  • Neuropatia diabética;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo;
  • Artrodese;
  • Nanismo;
  • Artrose;
  • Mastectomia;
  • Má formação ou encurtamento de membros;
  • Câncer;
  • Manguito rotador;
  • Deficiência mental;
  • Linfoma;
  • Deficiência visual;
  • Sequelas físicas de lesões;
  • Doenças degenerativas;
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose grave;
  • Tetraparesia;
  • Poliomielite;
  • Tetraplegia;
  • Tendinite crônica;
  • Problemas na coluna;
  • Uso de Talidomida;
  • Doença renal crônica com uso de fístula;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Próteses internas ou externas;
  • Quadrantectomia.

Grupos de trabalhadores que também podem solicitar a isenção do IPVA 2025:

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Empresas de transporte público;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas;
  • Veículos oficiais usados por órgãos governamentais.

Como solicitar a isenção do IPVA 2025?

O processo de solicitação de isenção, seja parcial ou total, deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado.

Alguns estados exigem a renovação anual da isenção para acompanhar as condições dos beneficiários. O procedimento básico envolve:

  1. Acessar o site da Sefaz do estado;
  2. Clicar em “Isenção IPVA”;
  3. Informar o CPF/CNPJ, telefone e e-mail;
  4. Enviar a documentação exigida, como:
    • Laudo médico comprovando a condição de saúde;
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Nota fiscal do veículo;
    • Documento de identificação com foto;
    • Prova de vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.

Carros que estarão isentos do IPVA 2025

Além dos proprietários com condições de saúde específicas, certos veículos também podem ser isentos do pagamento do IPVA 2025.

Normalmente, a isenção é concedida a veículos mais antigos ou que têm um valor de mercado muito baixo. O cálculo do IPVA se baseia no valor de mercado do automóvel, conforme a tabela FIPE.

Estados que oferecem isenção conforme o ano de fabricação:

  • Veículos com até 10 anos: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos: Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: Alagoas;
  • Veículos elétricos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: São Paulo oferece reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU.

Publicado em: 5 de outubro de 2024

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.