Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício? Confira a lista atualizada
A isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um direito assegurado a motoristas que possuam determinadas condições de saúde. Além do condutor, o passageiro com uma doença que o torne dependente do veículo também pode ter acesso ao benefício.
Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício? Confira a lista atualizada.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A legislação que regula a isenção ou descontos no IPVA 2025 varia de estado para estado. Por isso, é fundamental que os interessados verifiquem as regras específicas do local onde residem para saber se têm direito ao benefício.
Esse imposto pode pesar bastante no orçamento, já que, geralmente, é cobrado junto a outros tributos, como o IPTU, licenciamento veicular, além de gastos com educação e outras despesas familiares.
Em muitos casos, não é o tipo do veículo que garante a isenção, mas sim a condição de saúde do proprietário. Embora a lista de doenças que dão direito ao benefício não seja fixa em todos os estados, algumas condições são frequentemente aceitas para a isenção do IPVA 2025.
Para obter o benefício, é necessário que o motorista tenha alguma condição médica ou deficiência, ou que seja o responsável legal por uma pessoa nessa situação, como um pai ou mãe de uma criança com necessidades especiais, por exemplo.
Condições de saúde que garantem isenção do IPVA 2025
Certos proprietários de veículos não são obrigados a pagar o IPVA 2025. Para isso, o veículo precisa estar registrado em nome da pessoa que se enquadra no perfil de isenção, ou em nome de um representante legal dessa pessoa. Se o automóvel estiver no nome de outra pessoa, como um avô, por exemplo, o benefício pode não ser concedido.
As condições que podem garantir a isenção variam conforme a legislação de cada estado. No entanto, há doenças e deficiências que, frequentemente, são reconhecidas em várias regiões do Brasil, como:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente Vascular Encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Sequelas físicas de lesões;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose grave;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Uso de Talidomida;
- Doença renal crônica com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantectomia.
Além dessas condições, alguns grupos de trabalhadores também podem solicitar a isenção do IPVA 2025, como:
- Taxistas e mototaxistas;
- Empresas de transporte público;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- Veículos oficiais usados por órgãos governamentais.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025?
O processo de solicitação de isenção, seja parcial ou total, deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado.
Alguns estados exigem a renovação anual da isenção para acompanhar as condições dos beneficiários. O procedimento básico envolve:
- Acessar o site da Sefaz do estado;
- Clicar em “Isenção IPVA”;
- Informar o CPF/CNPJ, telefone e e-mail;
- Enviar a documentação exigida, como:
- Laudo médico comprovando a condição de saúde;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do veículo;
- Documento de identificação com foto;
- Prova de vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.
Carros que estarão isentos do IPVA 2025
Além dos proprietários com condições de saúde específicas, certos veículos também podem ser isentos do pagamento do IPVA 2025. Normalmente, a isenção é concedida a veículos mais antigos ou que têm um valor de mercado muito baixo. O cálculo do IPVA se baseia no valor de mercado do automóvel, conforme a tabela FIPE.
Estados que oferecem isenção conforme o ano de fabricação:
- Veículos com até 10 anos: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos: Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: Alagoas;
- Veículos elétricos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: São Paulo oferece reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU.
Publicado em: 5 de outubro de 2024
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.