Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício? Confira a lista atualizada
A isenção do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um direito assegurado a motoristas que possuam determinadas condições de saúde.
Anúncios
Além do condutor, o passageiro com uma doença que o torne dependente do veículo também pode ter acesso ao benefício.
Isenção do IPVA 2025: quais condições de saúde garantem o benefício?
A legislação que regula a isenção ou descontos no IPVA 2025 varia de estado para estado. Por isso, é fundamental que os interessados verifiquem as regras específicas do local onde residem para saber se têm direito ao benefício.
Esse imposto pode pesar bastante no orçamento, já que, geralmente, é cobrado junto a outros tributos, como o IPTU, licenciamento veicular, além de gastos com educação e outras despesas familiares.
Em muitos casos, não é o tipo do veículo que garante a isenção, mas sim a condição de saúde do proprietário.
Embora a lista de doenças que dão direito ao benefício não seja fixa em todos os estados, algumas condições são frequentemente aceitas para a isenção do IPVA 2025.
Condições de saúde que garantem isenção do IPVA 2025
Certos proprietários de veículos não são obrigados a pagar o IPVA 2025. Para isso, o veículo precisa estar registrado em nome da pessoa que se enquadra no perfil de isenção, ou em nome de um representante legal dessa pessoa.
Se o automóvel estiver no nome de outra pessoa, como um avô, por exemplo, o benefício pode não ser concedido.
As condições que podem garantir a isenção variam conforme a legislação de cada estado. No entanto, há doenças e deficiências que, frequentemente, são reconhecidas em várias regiões do Brasil, como:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente Vascular Encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Sequelas físicas de lesões;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose grave;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Uso de Talidomida;
- Doença renal crônica com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantectomia.
Grupos de trabalhadores que também podem solicitar a isenção do IPVA 2025:
- Taxistas e mototaxistas;
- Empresas de transporte público;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- Veículos oficiais usados por órgãos governamentais.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025?
O processo de solicitação de isenção, seja parcial ou total, deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado.
Alguns estados exigem a renovação anual da isenção para acompanhar as condições dos beneficiários. O procedimento básico envolve:
- Acessar o site da Sefaz do estado;
- Clicar em “Isenção IPVA”;
- Informar o CPF/CNPJ, telefone e e-mail;
- Enviar a documentação exigida, como:
- Laudo médico comprovando a condição de saúde;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Nota fiscal do veículo;
- Documento de identificação com foto;
- Prova de vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa com deficiência.
Carros que estarão isentos do IPVA 2025
Além dos proprietários com condições de saúde específicas, certos veículos também podem ser isentos do pagamento do IPVA 2025.
Normalmente, a isenção é concedida a veículos mais antigos ou que têm um valor de mercado muito baixo. O cálculo do IPVA se baseia no valor de mercado do automóvel, conforme a tabela FIPE.
Estados que oferecem isenção conforme o ano de fabricação:
- Veículos com até 10 anos: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos: Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: Alagoas;
- Veículos elétricos: Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: São Paulo oferece reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU.
Publicado em: 5 de outubro de 2024
![Pedro Ribeiro](https://i0.wp.com/programadogoverno.com/wp-content/uploads/2022/12/pedro-ribeiro.jpg?fit=150%2C150&ssl=1")
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.