Detalhes sobre o salário maternidade
O salário maternidade é um benefício concedido pelo INSS, às brasileiras que têm bebês, com o objetivo de auxiliá-las no período pós parto e no período de licença maternidade. Antigamente, o auxílio maternidade era apenas das mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos. A partir de 2002, a lei foi ampliada e também passou a garantir o benefício para adotantes e homens (em casos específicos).
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Ao contrário da licença maternidade, que é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar das suas atividades no emprego, o benefício nada mais é que o direito de receber o benefício previdenciário.
A lei estabelece alguns fatos geradores para que as pessoas tenham direito ao salário maternidade.São eles:
- Nascimento de filho;
- Adoção;
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
- Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
- Guarda judicial para fins de adoção.
Valor do salário maternidade
O valor deste benefício varia de acordo com o tipo de segurado que o trabalhador é. O cálculo leva em conta o valor do salário recebido como salário e ele não pode ser inferior ao salário mínimo do ano vigente.
➤ Duração do pagamento do salário maternidade:
Causa | Tipo de trabalhador | Duração do Salário-Maternidade |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para adoção | Todos | 120 dias |
Aborto natural, não criminoso Feto natimorto | Todos Todos | 14 dias 120 dias |
Quem tem direito de receber o salário maternidade?
- Trabalhadora empregada pela CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
- Contribuinte facultativo;
- Segurada especial;
- Empregada doméstica;
- Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Contribuinte individual (Microempreendedor Individual também está incluido nessa modalidade).
Como receber o salário maternidade?
Quem trabalha com carteira assinada, pode solicitar o benefício diretamente pela empresa até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Também é possível solicitar o benefício quando o bebê nascer. Para isto, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto.
As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem solicitar o benefício direto no INSS.
Publicado em: 3 de setembro de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.