Cupom Alimentação 2022: confira as novas regras - Programa do Governo

Cupom Alimentação 2022: confira as novas regras

O bônus é atribuído ao cartão para que os funcionários possam comprar estoque ao longo do mês.

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Grandes empresas tendem a dar benefícios a seus funcionários, como vale-refeição (VAs). O bônus é atribuído ao cartão para que os funcionários possam comprar estoque ao longo do mês.

Devido à sua importância para os colaboradores, o Vale Alimentação precisa passar por algumas alterações para melhor atender os beneficiários. Confira as mudanças de benefícios abaixo.

O benefício pode ser concedido em forma de alimentação ou através de depósitos no cartão. Ressalta-se que a empresa não pode efetuar o pagamento do abono em dinheiro na conta do empregado, pois isso evitaria a finalidade de compra das refeições.

De acordo com o art. 458, o empregador que fornecer vale alimentação ao empregado poderá descontar a taxa do salário do empregado. No entanto, este desconto não pode afetar a renda do empregado e não pode exceder 20% do salário recebido.

Mudanças no Vale

O governo federal introduziu algumas mudanças na legislação trabalhista pelo Decreto nº 10.854, inclusive aquelas destinadas ao vale-refeição. A intenção era ampliar a utilização do abono, aceito em um número maior de instituições.

Nesse sentido, de acordo com o art. 177 do decreto, todos os operadores de vale-alimentação contratados pelas empresas devem possibilitar “a interoperabilidade entre si e com acordos de pagamento abertos”.

Em suma, a mudança permitirá que os funcionários utilizem o vale-refeição em diversos estabelecimentos, não se limitando a supermercados ou outros estabelecimentos que aceitam apenas um determinado tipo de cartão de categoria de alimentos.

Como resultado, todos os pontos de venda que aceitam vale-refeição devem aprovar as compras feitas por qualquer tipo de VA, independentemente da bandeira do cartão. Essa possibilidade gera a flexibilização prevista no decreto.

As empresas que disponibilizam o VA têm um prazo de até 18 meses a partir da publicação do decreto para se adequarem às novas exigências. O Decreto 10.410 foi publicado no dia 10 de novembro de 2021.

Publicado em: 29 de janeiro de 2022

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.