Confira os detalhes da Tarifa Social de Energia e quem pode ter esse benefício - Programa do Governo
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Confira os detalhes da Tarifa Social de Energia e quem pode ter esse benefício

O governo federal concede a alguns cidadãos isenção do pagamento de energia elétrica por meio do Benefício da Tarifa Social. Os descontos concedidos variam de 10% a 100%, dependendo dos gastos mensais e do grupo ao qual o cidadão pertence. O programa social é voltado para grupos socioeconômicos desfavorecidos e beneficia atualmente cerca de 23,7 milhões de pessoas. No entanto, para garantir o desconto, deve-se atentar para o consumo máximo de energia e outros requisitos de renda.

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Tarifa Social de Energia Elétrica: veja se tem direito

A inscrição neste programa social da Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira automática pelo governo federal. Para isso, o cidadão deve cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Família deve estar incluída no CadÚnico, com registro atualizado, e renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família precisa estar incluída no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até três salários mínimos;
  • Família com um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
  • Família com algum componente que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.

Além disso, é obrigatório que o endereço esteja atualizado e a conta de energia seja em nome de algum componente da família.

Segundo a lei que cria o benefício social, a quantidade de consumo determina diretamente a porcentagem de desconto. Dessa forma, quanto maior for a economia, mais desconto será concedido. Confira:

  • Desconto de 65% para quem tiver consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tiver consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tiver consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Para os consumidores que são quilombolas ou indígenas, os descontos podem ser ainda maiores. Confira:

  • Desconto de 100% para quem tiver consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tiver consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tiver consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

No entanto, em ambos os casos, você não poderá obter o desconto da Tarifa Social se o seu consumo mensal for superior a 220 kWh.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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