Confira as regras para suspensão da aposentadoria - Programa do Governo
Pular para o conteúdo

Confira as regras para suspensão da aposentadoria

Trabalhadores inativos que recebem aposentadoria do INSS devem ficar atentos às regras do benefício para não ter as parcelas suspensas. A Previdência Social fiscaliza, frequentemente, os beneficiários, para garantir que quem está recebendo os valores realmente têm direito a eles.

Anúncios

Existem quatro fatores principais para um aposentado perder o benefício, seja de forma temporária ou permanente.  As razões mais comuns são:

  • Não realizar a prova de vida: esse procedimento deve ser feito anualmente para comprovar que o titular ainda está vivo. Sem a prova, o pagamento é bloqueado até a regularização. Existem diversas formas de fazer a comprovação e uma delas é online, pelo Gov.BR;
  • Deixar a conta bancária parada: a aposentadoria é depositada mensalmente na conta do titular. Caso o INSS identifique que os valores não foram movimentados por mais de dois meses, é possível que o benefício seja suspenso;
  • Titular preso: se, por alguma razão, o aposentado for condenado à prisão, este ficará sem as parcelas enquanto estiver fora do convívio social. Os repasses devem ser retomados a partir da soltura do trabalhador, segundo o Decreto 10.410/2020;
  • Faltar à perícia médica: alguns pagamentos dependem de perícia médica para comprovação da condição do beneficiário e renovação do direito aos valores. Se o segurado for convocado para realizar o procedimento e não comparecer, terá a aposentadoria suspensa.

A Previdência Social está passando por uma transição nas regras. Até o momento, mulheres se aposentem aos 62 anos e homens aos 65. No entanto, o período de adaptação permite que os trabalhadores obtenham o benefício antes. Para 2022, vigoram as seguintes situações:

  • Idade mínima: mulheres com 57 anos e seis meses e homens com 62 anos e seis meses;
  • Pontuação: idade mais tempo de contribuição deve somar 89 pontos para mulheres e 99 para homens, sendo necessário ter a idade mínima citada anteriormente. Além disso, mulheres precisam ter cumprido 30 anos de contribuição e homens 35;
  • Transição: mulheres com 61 anos e seis meses e homens com 65 anos.

Vale ressaltar que a aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.212 atualmente) nem superior ao teto estabelecido em R$ 7.087,22.

Gostou deste conteúdo?
Compartilhe abaixo:

Share on whatsapp
Compartilhar no WhatsApp
Share on facebook
Compartilhar no Facebook
Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

Assuntos que você pode gostar..