Câmara aprova Código de Defesa do Empreendedor - Programa do Governo
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Câmara aprova Código de Defesa do Empreendedor

A Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Defesa do Empreendedor (CDE) na última quarta-feira, 21 de dezembro de 2022. O projeto deve beneficiar milhões e regulamentar normas para proteger a livre iniciativa e a atividade econômica.

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O Projeto de Lei 4783/20 (PL) é de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo – SP) com a participação de outros oito deputados. Após a aprovação da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para votação no Bundesrat. Se aprovado, o consentimento do presidente passaria a se tornar lei.

Veja detalhes do Código de Defesa do Empreendedor

Ao abrigo da Lei de Protecção dos Empresários, a administração pública será obrigada a harmonizar as normas e desenvolver regulamentos para os empresários, a fim de facilitar a compreensão das regras e decisões uniformes. Além disso, consultas públicas mais frequentes devem ser realizadas para entender as necessidades dessa categoria.

Ainda existe a obrigatoriedade de tomar decisões com base em critérios técnicos e científicos, devendo existir controles internos e gerenciamento de riscos. A orientação também será priorizada durante as inspeções. Ou seja, os empresários serão avisados ​​antes que sejam aplicadas multas por possíveis infrações. Nesses casos, as violações consideradas seriam menores. Violações graves, como escravidão e trabalho infantil, não estão sujeitas a fiscalização e fiscalização, estando sujeitas às cerimônias previstas em lei.

O texto prevê que uma ação de responsabilidade civil pode ser instaurada se o governo ou qualquer órgão tiver causado algum dano ao exercício da livre iniciativa econômica ou mesmo aos direitos civis decorrentes de determinadas leis ou decisões.

Assim, pelo menos em teoria, o setor público teria mais ferramentas para proteger os empresários. O PL entrou com uma disputa de documentos desnecessários (CDD), que é uma forma de um empresário contestar o Estado ou determinadas instituições com pedidos que considera exagerados ou mesmo desnecessários. Nesse caso, o CDD se enquadra no escopo da documentação e das especificações técnicas.

A contestação pode ser feita através do formulário online gratuito e a agência contactada tem 30 dias úteis para justificar, por motivos técnicos ou legais, os motivos da solicitação de documentação ou características técnicas ao empresário.

Outros pontos de atenção do Código de Defesa do Empreendedor

Ainda sob o PL da Lei de Defesa do Empreendedor, cada estado do país, por meio do poder executivo, deve ter um sistema online para facilitar o licenciamento e autorização de órgãos públicos. O uso de tecnologias digitais também será incentivado para simplificar processos, agilizar a tomada de decisões e facilitar a divulgação dos atos administrativos do Estado e de suas instituições.

O pedido de abertura de um novo negócio, o registro e até mesmo o cancelamento do registro da empresa devem ser feitos na plataforma digital de atendimento, em sistema integrado disponibilizado pelo poder público. Os pedidos de abertura de empresas com atividades de médio risco devem ser analisados ​​no prazo de 30 dias úteis. Os de alto risco precisam ser concluídos em no máximo 60 dias. Exceções serão atribuídas a circunstâncias consideradas complexas. Nestes casos, serão seguidas as normas vigentes.

 

Leia também: Senado aprova novo critério de isenção para o Imposto de Renda

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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