Auxílio emergencial municipal em 2022: veja como funciona o pagamento
Algumas prefeituras passaram a disponibilizar auxílios municipais para amenizar a crise econômica, sobretudo, com a situação de algumas cidades com as chuvas de dezembro de 2021 e janeiro deste ano. Saiba como verificar se a sua cidade fornece os benefícios.
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Diversas pessoas ainda estão passando por dificuldades financeiras, especialmente devido às crises que foram ocasionadas pela pandemia (COVID-19). Em razão disso, municípios espalhados pelo país foram autorizados a remanejar os saldos financeiros em ações de assistência social. Uma delas diz respeito ao auxílio emergencial da prefeitura, que dispõe de cotas mensais para famílias hipossuficientes.
O Ministério da Cidadania não possui dados sobre os novos benefícios, já que eles não integram o orçamento do auxílio transferido no âmbito federal. Dessa maneira, os prefeitos estão usando os orçamentos locais para realizar os pagamentos dentro das respectivas cidades.
Os órgãos municipais, portanto, elaboram suas próprias normas para disponibilizar os valores. No caso da cidade de Manaus/AM, por exemplo, o auxílio emergencial da prefeitura somente pode ser depositado para as as unidades familiares em situação de vulnerabilidade social.
Outro pré-requisito é o de não ter emprego formal ativo e nem renda per capita acima de R$178,00. Além do mais, dentro do núcleo familiar, os beneficiários devem ter crianças entre 0 e 36 meses de idade. Inscrições no CadÚnico não são necessárias para obter as parcelas do auxílio de Manaus/AM.
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Jair Bolsonaro sancionou lei para que os municípios possam reprogramar seus recursos
Em lei sancionada em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro permitiu que os municípios reprogramassem os saldos disponibilizados pelo governo, no sentido de estabelecerem ações de assistência social. A proposta foi elaborada pela deputada federal Flávia Arruda (PL-DF) e tem o objetivo de fortalecer:
- Ações assistenciais;
- Atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena ou quilombola, pessoas com deficiência (PcD), população em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública;
- Atendimento de pessoas inscritas no Cadastro Único.
Publicado em: 14 de fevereiro de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.