Auxílio Criança Cidadã tem parcelas de R$ 300 - Programa do Governo
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Auxílio Criança Cidadã tem parcelas de R$ 300

O Auxílio Criança Cidadã é concedido às famílias do programa Auxílio Brasil, que possuem como integrantes crianças de 0 a 4 anos incompletos. O objetivo cé incentivar a matrícula e a manutenção dessas crianças no ensino infantil. Pago diretamente às creches e instituições de ensino infantil cadastradas pelo Governo Federal, o benefício possui valor mensal de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para as matriculadas em turno integral.

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Além do critério da idade definido para as crianças integrantes das famílias beneficiadas, existem outros requisitos que garantem o direito ao Auxílio Criança Cidadã:

  • A família deve estar inscrita no programa Auxílio Brasil e ter o cadastro atualizado no CadÚnico;
  • A família precisa comprovar renda complementada por atividade remunerada ou vínculo com empregos formais;
  • A família não pode estar recebendo qualquer outro auxílio do governo para financiar a creche ou a instituição de ensino infantil;
  • A criança integrante precisa possuir 4 anos incompletos até a data limite de 31 de março do ano em que foi realizada a matrícula na creche. Se a criança beneficiária completar 48 meses de vida ao longo do ano letivo, o auxílio continua sendo repassado à instituição educacional até o fim das aulas.

As instituições de ensino que receberem os repasses devem ser cadastradas no sistema do Auxílio Criança Cidadã e as transferências serão realizadas mensalmente. Além dos requisitos dos beneficiários, a instituição de ensino em que a criança está matriculada também precisa atender às seguintes obrigatoriedades:

  • Possuir cadastro no sistema do Auxílio Criança Cidadã;
  • Ser conveniada ao poder público, ainda que com ou sem fins lucrativos;
  • Estar regularmente inscrita nos conselhos estaduais, municipais e distritais de educação ou possuir autorização do Poder Executivo local;
  • Estar ativa noCenso Escolar de Educação Básica do ano anterior ao da concessão do benefício;
  • Não possuir convênio de qualquer natureza com a União, os estados, Distrito Federal ou Municípios.

Cumpridos os requisitos, a instituição estará apta a receber o Auxílio Criança Cidadã.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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