As sanções de Bolsonaro para isenções de IPI são limitadas a R $ 140.000
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Jair Bolsonaro (apartidário) aprovou a Lei nº 14.183 / 21, que estipula que até 31 de dezembro de 2021, os clientes com deficiência podem adquirir um carro novo com limite máximo de R $ 140.000, que é utilizado para isentar o imposto sobre produtos industriais ( IPI).) (PCD). O texto foi publicado no Diário Oficial do Sindicato nesta quinta-feira (15).
Para quem quiser trocar de veículo, terá 3 anos para reaplicar os benefícios fiscais, sendo que antes desse prazo é de 24 meses (Lei nº 8.989/95). No entanto, as pessoas que venderam carros antes dessa restrição pagarão impostos que não foram pagos ao governo federal.
A medida provisória 1.034 / 21 enviada pelo Presidente da República foi traduzida em lei, estipulando que a nova isenção é limitada a quatro anos, com o objetivo de limitar o não pagamento do IPI a 70.000 reais.
O Congresso mudou o prazo para o limite. No entanto, Bolsonaro rejeitou o artigo que considerava surdos como deficientes para serem isentos de IPI. A Câmara analisará o veto que poderá ser revogado.
Até março, não há limite para o valor do IPI (Imposto Federal). No entanto, o limite de 70 mil reais para isentar do ICMS as pessoas com deficiência ainda é válido nos Estados Unidos.
As “Medidas Provisórias” também aumentaram os impostos sobre as instituições financeiras e reduziram os incentivos fiscais para a indústria química. Uma forma de compensar os cortes de impostos sobre o diesel e o gás de cozinha.
Publicado em: 9 de agosto de 2021
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.