As multas de 40% e o seguro-desemprego terminarão em 2022?
A multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego podem realmente acabar? Agora vamos entender
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Uma das questões que mais ressoou com trabalhadores e empresas ultimamente tem sido a possível rescisão de multas de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como a rescisão do seguro-desemprego.
A discussão sobre o tema se deve a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia e realizado pelo GEAT (Grupo Superior de Pesquisa do Trabalho), formado pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
O GEAT, grupo de economistas, juristas e acadêmicos, propôs recentemente uma pequena reforma trabalhista ao desvendar outras formas de trabalhar com a legislação trabalhista por meio desta pesquisa.
De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia informou que não tem interesse atual em aplicar as alterações relacionadas ao documento de reforma menor.
Como funcionará essa pequena reforma?
As pequenas alterações centram-se no fim da penalização de 40% do Fundo de Garantia, bem como no fim do seguro-desemprego.
Entre eles, foi proposto que o valor que as empresas pagam aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores, mas ao governo federal.
Portanto, o governo deve destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez será depositado mensalmente na conta do Fundo de Proteção ao Trabalhador.
O valor depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que receber metade do salário.
Esse valor será creditado dentro dos 30 meses estipulados, de modo que os trabalhadores farão dois depósitos mensais em suas contas do FGTS, 16% pelo governo e 8% pelo empregador normalmente.
Portanto, após 30 meses, espera-se que os trabalhadores atinjam um salário mínimo de pelo menos R$ 7,2 na conta do FGTS e o governo deixará de pagar o depósito de 16%.
Assim, o salário mínimo dos trabalhadores da conta do Fundo de Garantia 7,2 estará sujeito a uma revisão monetária com base nas alíquotas impostas pelo governo, com o objetivo de aumentar os rendimentos dos trabalhadores assalariados em até 1,5%.
Se um trabalhador for demitido, ele poderá sacar uma quantia igual ao salário que auferiu durante seu emprego a cada mês.
Além disso, os trabalhadores que ganham 12 salários mínimos em uma conta de fundo garantido poderão sacar 8% do depósito mensal do empregador na conta.
Nesse sentido, o trabalhador já terá uma boa reserva financeira nas contas do FGTS e ainda terá uma “renda extra” ao ter o direito de realizar o saque mensal dos 8% depositados pelo empregador.
O problema em questão é que a medida beneficiará os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio, sendo assim, aqueles com salários maiores poderão perder os direitos frente a uma possível demissão.
Publicado em: 25 de janeiro de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.