Algumas pessoas receberão desconto de até 65% na conta de energia
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) através do Governo Federal. Ele consiste em um desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros inscritos no Benefício de Prestação Continuada. O cálculo do desconto leva em consideração o consumo mensal de cada família e pode variar entre 10% e 65% do valor total da conta, com limite de consumo para 220 kWh.
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No geral, mais de 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pelo programa, mas a expectativa do Ministério da Cidadania é inscrever mais 11 milhões de brasileiros até o final do ano. É necessário ter o cadastro atualizado no CadÚnico e renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo nacional.
Quais são as condições do desconto?
A Tarifa Social de Energia Elétrica prevê descontos maiores para famílias indígenas e quilombolas. Por via de regra, famílias inscritas através do CadÚnico somente recebem o desconto de até 65% se o consumo mensal for de até 30 kWh. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem acima do limite médio de 220 kWh por mês, o cálculo é feito com base nas referências dos consumidores não inscritos no benefício. Sendo assim, o percentual calculado pode chegar ao valor total da conta de luz, no caso do consumo de até 50 kWh por mês. De acordo com o Ministério da Economia, a família que ultrapassar o consumo de 220 kWh/mês deixa de receber o benefício.
Publicado em: 21 de abril de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.