Guia da Previdência Social: veja quem ainda deve recolher no eSocial
Orientações Previdenciárias (GPS) para muitos funcionários substituídos pelo DARF, saiba quem ainda é obrigado a coletar GPS no eSocial.
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Desde outubro de 2021, as Diretrizes Previdenciárias (GPS) foram substituídas pelo DARF Previdenciário (Documento de Arrecadação de Impostos da União), e muitos contribuintes tiveram problemas com as mudanças, mas vamos explicar tudo.
A partir de outubro de 2021, todas as empresas privadas serão obrigadas a transmitir DCTFWeb, de modo que as Diretrizes Previdenciárias são substituídas pelo DARF Previdenciário.
Muitos profissionais estão confusos com as mudanças, mas podem ficar tranquilos, pois explicaremos melhor no próximo tópico deste artigo.
Obrigatório para DCTFWebl
A DCTFWeb (Declaração da Dívida e Crédito da Previdência Social e Outras Entidades e Fundos) substituiu a GFIP (Diretrizes para Recolhimento de FGTS e Informações Previdenciárias) e, com isso, as diretrizes de pagamento para essas empresas foram alteradas.
Desde outubro de 2021, todas as empresas privadas são obrigadas a transmitir DCTFWeb, afinal, após a implementação do calendário do eSocial, as últimas empresas que faltam são as do grupo 3.
Os únicos não obrigados são as instituições públicas, as empresas internacionais e os segurados facultativos do regime geral de segurança social
Quem ainda cobra a Previdência Social através do GPS?
As diretrizes de pagamento também mudaram depois que a DCTFWeb substituiu o GFIP, com o GPS agora sendo substituído pelo DARF Previdência Social, e essas mudanças confundiram vários administradores.
O recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser feito pelo DARF previdenciário gerado após a transmissão da DCTFWeb.
As exceções são segurados especiais, empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam DAEs.
Respondendo às perguntas deste tópico, apenas as instituições públicas arrecadam a previdência social por meio do GPS do Guia da Previdência Social.
Entenda as mudanças
As empresas obrigadas a transmitir DCTFWeb não podem pagar Diretrizes Previdenciárias, que são contribuições previdenciárias geradas pelo SEFIP (Sistema de Arrecadação do FGTS e das Empresas de Informações Previdenciárias).
Os formulários de recolhimento do FGTS entregues em outubro passado são válidos apenas para os recolhimentos do FGTS.
Estas orientações não se destinam à apresentação de dívida à Segurança Social junto do IRS ou do Registo Nacional de Informação Social.
Esses são alguns dos efeitos de forçar DCTFWeb, portanto, fique atento a todas as mudanças que ocorreram para evitar confusão.
Publicado em: 28 de janeiro de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.