STJ decide cancelar dívida de alguns aposentados e pensionistas do INSS - Programa do Governo
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STJ decide cancelar dívida de alguns aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em pagar dívidas a governos repressivos por benefícios previdenciários ou assistência prestada indevidamente. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar a inadimplência da dívida ativa federal

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O parecer foi dado pelo ministro do STJ Humberto Campbell e leva em conta dívidas desde 18 de janeiro de 2019. A dívida vem de revisões de aposentadorias, bem como de outros recursos da Previdência Social.
Por exemplo, os benefícios continuados (BPC) são pagos em excesso aos segurados do INSS por um determinado período de tempo.

Muitas vezes, no caso de pagamentos indevidos de benefícios do INSS, a dívida é automaticamente registrada junto ao governo federal como título do beneficiário assim que o erro é descoberto.

Especialmente se o valor não foi devolvido após ser informado do depósito.

Assim, para a restituição desse valor, o INSS se posicionou em propor ação administrativa em favor do cidadão, que será encaminhado para o cadastro de inadimplentes em Dívida Ativa.

Com isso, esses cidadãos têm o famoso “nome sujo”, tema que abordou o ministro Humberto Campbell, que apontou brechas na lei que poderiam ser usadas para proteger beneficiários do INSS.

No entanto, vale ressaltar que esse suporte não abrange todos os segurados e serve apenas para desistência de procedimentos administrativos iniciados antes de 22 de maio de 2017 ou 18 de janeiro de 2019.

O processo incide principalmente sobre a cobrança indevida de pagamentos previdenciários por terceiros que conhecem ou deveriam conhecer a origem do pagamento, mas ainda têm má conduta em aceitar valores que foram desembolsados ​​indevidamente.

Questionado, o INSS não divulgou informações sobre o número de processos passíveis de cancelamento, nem mesmo o impacto financeiro da ação nos cofres da Previdência Social.

O governo autoritário cita apenas o tópico 1064, que possibilita o cancelamento desses débitos, que foi publicado pelo STJ e está sendo analisado pela equipe judiciária do instituto. Verificar a autenticidade e viabilidade das medidas tomadas.

Na reunião, Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas (Faaperj), do Estado do Rio de Janeiro, comentou:

“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado, o INSS terá que recomeçar do zero”.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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