Quem paga a dívida “morta”.
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E as dívidas após a morte? Os herdeiros, filhos, pais e cônjuges precisam pagar? Existe uma herança quando há dívidas? Consulte as respostas a essas perguntas e informações de inventário.
Além de ser um grande sofrimento emocional, perder um ente querido também pode levar a alguns problemas e questões legais. Neste artigo, pretendo esclarecer que a maioria daqueles que acabam de perder o alvo das dúvidas de alguém. Em caso de morte, quem pagará as dívidas do falecido?
O que é estoque?
Vamos primeiro definir o que é o estoque. Este é um levantamento de todos os bens do falecido, e esta pesquisa é conduzida de forma que esses bens possam ser compartilhados com os herdeiros para satisfazer os desejos desta pessoa (quando há testamento, de forma que formalize as intenções do falecido em vida), ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.
A família tem 60 dias para apresentar os documentos, então iniciei o processo de construção deste documento. Os ativos líquidos de uma pessoa podem, portanto, ser compartilhados, que é a relação entre os “bens, direitos e obrigações” que daí decorrem. entendimento:
Commodities: itens materiais ou não materiais com valor agregado significativo, como automóveis, imóveis, joias, etc.
Direitos: Valores que o falecido não possuía, como crédito e contas a receber.
Dívida: É a dívida acumulada por um indivíduo durante sua vida.
Dessa forma, o patrimônio líquido se refere ao valor gerado pela diferença entre bens e direitos deduzidas das obrigações assumidas. Esse processo é realizado por meio de um representante legal denominado inventor, que é o responsável pelo patrimônio do falecido até que o processamento dos documentos seja concluído e os herdeiros retirem os documentos.
Que tal dívidas?
Percebe-se que os débitos dos falecidos foram considerados durante a elaboração do inventário e, portanto, precisam ser quitados. Porém, assim como na vida, o responsável por garantir esse pagamento é o patrimônio do endividado, sendo os bens do estoque responsáveis pelo pagamento após a morte. Em outras palavras, não há como herdar as dívidas do falecido.
Sim, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívidas, portanto, mesmo que os bens indicados na lista não sejam suficientes para saldar todas as dívidas, eles não são obrigados a saldá-las. A seguir, analisaremos a situação em que o valor da dívida é menor, igual ou maior que o patrimônio líquido levantado.
A dívida é menor que o patrimônio líquido
Se o valor da dívida deixada pelo falecido for inferior aos seus direitos e interesses após o inventário, devem ser tomadas as seguintes medidas:
Em primeiro lugar, o cálculo visa aumentar o valor patrimonial líquido do falecido, ou seja, os recursos do patrimônio da pessoa são utilizados para quitar todas as dívidas remanescentes. Em seguida, o valor remanescente após o pagamento dessas prestações é finalmente entregue e distribuído aos herdeiros, de forma a satisfazer a vontade do falecido e as leis pré-estabelecidas pelo Código Civil.
O valor da dívida é igual ao patrimônio líquido
A situação atual é que o montante da obrigação (ou seja, dívida) determinado a ser suportado pelo falecido tem exatamente o mesmo valor que os ativos levantados quando o inventário foi construído. Nesse caso, todos os recursos dos demais ativos são utilizados para quitar todas as dívidas apuradas. Em outras palavras, neste caso, como nenhum ativo líquido foi gerado, o herdeiro não receberá nenhuma herança.
A dívida é maior do que o patrimônio líquido
Até ao momento, em todos os casos, os bens deixados pela pessoa têm estado em condições de cumprir as suas obrigações, pelo que todas as dívidas foram pagas a tempo. Mas o que acontece quando o patrimônio não tem valor suficiente?
Nessas circunstâncias, todo o valor do patrimônio líquido gerado é usado para pagar a maior dívida possível, e as dívidas que não foram pagas acidentalmente tornam-se perdas dos credores.
Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.
Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.
Publicado em: 22 de julho de 2021
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.