Saiba como funciona a passagem gratuita para idosos
Todas as pessoas com idade a partir de 60 anos passaram a ter diversas conquistas asseguradas por lei, desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigor, em 2003. Entre esses benefícios estão aqueles que permitem acesso à passagem gratuita, ou pagamento de metade do valor, para viagens em ônibus interestaduais.
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Segundo a lei, toda empresa que trabalha com transporte deve oferecer, pelo menos, duas vagas gratuitas a idosos no ônibus, ou desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota em cada viagem.
O idoso pode agendar sua passagem com no mínimo 3 horas de antecedência do embarque e, no máximo 30 dias. O idoso deve ir até o guichê da empresa, apresentar o documento de identidade com foto, além de um dos seguintes comprovantes:
- Contracheque;
- Carnê de contribuição para a Previdência;
- Declaração ou extrato de pagamento do INSS;
- Carteira de trabalho atualizada;
É possível optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo Governo Federal. O documento é utilizado por mais de um milhão e trezentas mil pessoas por todo país.
O idoso paga meia, ou tem direito à gratuidade do valor, apenas se for classificado como cidadão de baixa renda (renda menor ou igual a dois salários-mínimos). Assim, nesses casos, a Lei nº 10.741/2003 assegura transporte rodoviário, aquaviário ou ferroviário grátis, ou com desconto, apenas em viagens interestaduais e a legislação contempla apenas transportes convencionais.
Como emitir a Carteira do Idoso?
O interessado precisa ter renda individual de até dois salários mínimos e ser inscrita do CadÚnico e deve ir até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com o Número de Identificação Social (NIS). Caso ainda não possua, o cadastro pode ser realizado no mesmo local. Contido, a Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento. O documento tem dois anos de validade e depois é necessário renovar.
E se a empresa negar a passagem gratuita?
Caso isso ocorra, a empresa deverá fazer uma justificativa por escrito, explicando os motivos da recusa. Se a empresa não fornecer o documento, o idoso tem o direito de reivindicar. Para esse procedimento, é preciso comparecer nos núcleos de fiscalização da ANTT, nos próprios terminais rodoviários. Também poderá fazer uma reclamação por meio do telefone, ligando para a ANTT (telefone 166), ou através da internet, enviando e-mail para [email protected].
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Publicado em: 28 de agosto de 2022
Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.