Novidades na Emissão de Nota Fiscal de Serviços para Microempreendedores Individuais - Programa do Governo
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Novidades na Emissão de Nota Fiscal de Serviços para Microempreendedores Individuais

Uma mudança oficial foi implementada a partir do dia 01, seguindo a Resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), datada de 27 de julho de 2022. Agora, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam na prestação de serviços em território nacional estão sob a obrigatoriedade de adotar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no formato nacional para registrar suas transações comerciais.

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Essa medida foi adotada com o intuito de estabelecer uma padronização nos procedimentos de emissão e simplificar as responsabilidades fiscais dos prestadores de serviços. A partir de janeiro de 2023, os MEIs terão à sua disposição emissores públicos nacionais, disponíveis tanto na versão web quanto mobile, os quais deverão ser utilizados para a geração deste documento fiscal crucial.

A Importância da Emissão da NFS-e:

A capacidade de emitir uma nota fiscal é de extrema importância para os microempreendedores, pois esse documento desempenha um papel essencial como comprovante nas transações de compra e venda de serviços, além de garantir a conformidade com as obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Agora, a emissão da nota fiscal será realizada de maneira simplificada através de um aplicativo disponível em smartphones e tablets, sendo obrigatória apenas quando o serviço for prestado para empresas. Para pessoas físicas, a emissão de notas fiscais permanece como uma opção facultativa.

O Novo Modelo Simplificado:

Com a introdução do emissor nacional online, a rotina se torna mais prática para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), que agora possuem a capacidade de gerar notas fiscais de serviço eletrônicas de forma descomplicada e sem custos, abrangendo todo o território nacional.

O novo sistema simplificado permite que o Microempreendedor Individual emita NFS-e com apenas três informações essenciais: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do destinatário do serviço, uma descrição do serviço e o valor da nota.

Como Emitir a NFS-e no Novo Formato:

Para aqueles que estão acessando o sistema pela primeira vez, o MEI deve utilizar o Portal Nacional de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos e o aplicativo. O processo de emissão pode ser concluído após fazer login com a conta gov.br ou cadastrando os dados da pessoa jurídica diretamente no emissor web.

Aqui está o procedimento simplificado para emitir as notas fiscais no formato nacional:

  1. Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em nfse.gov.br/emissornacional.
  2. Localize o ícone de emissão de nota, que está posicionado abaixo de “Acesso Rápido”.
  3. Escolha entre as opções “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda alternativa é para serviços já cadastrados).
  4. Preencha as informações requeridas.
  5. Clique em “Emitir NFS-e” e você está pronto!

As mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para Microempreendedores Individuais são uma evolução que visa facilitar a vida desses profissionais. Com o novo sistema simplificado e de fácil acesso, os MEIs podem cumprir suas obrigações fiscais de forma mais conveniente e ágil, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Portanto, aproveite essa oportunidade para se adequar às novas regras e manter sua atividade empresarial em conformidade com a lei.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.

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