Decreto do IPI promete devolver segurança ao setor produtivo
Na última sexta, 29 de julho, o Decreto nº11.158 de 29 de julho de 2022, que tem como objetivo permitir a redução de 35% do valor do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi publicado. Isso implica diretamente no valor dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumpre a decisão judicial (ADI 7153), que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Anúncios
A nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, já que detalha os produtos que têm alíquotas alteradas, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. Tanto produtos nacionais quanto os importados serão contemplados e o Decreto já entrou em vigor.
A medida traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à em relação a outros industrializados. Além disso, o decreto deve permitir que o PIB tenha um resultado positivo.
O Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.
Para você a lembrar:
O IPI é um imposto federal que incide sobre aproximadamente 4.000 itens industrializados, sejam nacionais ou importados. Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas.
Publicado em: 30 de julho de 2022

Pedro Ribeiro
Especialista em crédito e benefícios sociais. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia! Bacharelado em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) e MBA em Gestão de Negócios.